Conselho Geral

O conselho geral do ISCISA é presidido pelo Director Geral, que se dispõe de voto de qualidade. O plenário do Conselho Geral tem duas sessões ordinárias em cada ano, reunindo extraordinariamente sempre que é convocado para o efeito. é composto por: Director Geral, Director Adjunto Geral, Assessores da Direcção Geral, Directores das Unidades Orgânicas, Dois professores eleitos entre os restantes professores do ISCISA, um funcionário eleito de entre os elementos do corpo técnico administrativo, um estudante designado pela Associação dos estudantes, um representante do Ministério que superintende o Ensino superior, um representante do Ministério que superintende a área da Saude, um representante da Juventude indicado pelo respectivo ministério e três membros provenientes de sectores da sociedade civil com experiencia comprovada na área de saúde, ciências sociais entre outras, a serem escolhidos pelos membros do conselho.

Compete ao Conselho Geral

  • Deliberar sobre o plano e orçamento anual, assim como os relatórios de actividades e de contas;
  • Recomendar ao Ministro que superintende a área do subsistema do Ensino Superior, seis individualidades das quais três a serem consideradas para o cargo de Director Geral e três para o cargo de Director Geral Adjunto;
  • Analisar as propostas de Colectivo de Direcção, relativas à criação e/ou extinção de cursos e unidades orgânicas;
  • Analisar e deliberar sob proposta do Conselho Cientifico, matérias relativas às linhas de investigação e revisão dos curricula;
  • Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos do ISCISA, apos consulta aos colectivos das Direcções das Unidades Orgânicas;
  • Aprovar a estrutura das Unidades Orgânicas do ISCISA, sob proposta do Director-Geral;
  • Deliberar sobre o plano e orçamento anual, assim como os relatórios de actividades e de contas;
  • Analisar os planos de desenvolvimento da instituição, a medio e longo prazo;
  • Analisar as propostas de alteração de normas e regulamentos de funcionamento do ISCISA;
  • Deliberar sobre materiais fundamentais relativas ao património da instituição;
  • Indicar o representante do Conselho Geral nas cerimónias solenes do ISCISA, que será de forma rotativa, para os membros que não ocupam funções de Direcção no ISCISA.

 

Membros do Conselho Geral

----------Brevemente-------------------