Enfermagem Geral, O QUE É?

O Curso de Enfermagem Geral tem por finalidade formar técnicos superiores de Enfermagem com capacidade para responder às necessidades de saúde nas áreas assistencial, administração e gestão, ensino e investigação. Contribuindo para uma abordagem multi e interprofissional na resolução dos problemas da saúde das comunidades. 

II. Perfil Ocupacional

Os profissionais formados nesta área poderão exercer as suas actividades nas seguintes instituições:

III. Perfil Profissional:

· Orgãos  de Direcção nos níveis Central, Provincial e Distrital;

· Hospitais Centrais;

· Hospitais Provinciais;

· Hospitais Gerais e  Rurais;

· Centros de Saúde especializados de acordo com a  nomenclatura e classificação do Sistema Nacional de Saúde (ver o Diploma 127/2000 );

· Outras Instituições estatais ou privadas nos termos da lei.

 Assistencial:

· Prestar e ou proporcionar assistência de enfermagem  nas Instituições de saúde, participando na prevenção, tratamento e recuperação da saúde individual, familiar e comunitária;

· Planear, executar e avaliar os cuidados de enfermagem ao utente;

· Aplicar o processo de enfermagem diferenciado, avaliando a complexidade dos procedimentos a serem realizados  a cada paciente;

·  Participar em encontros multiprofissionais da equipe de saúde;

· Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

· Participar no programa de higiene e segurança no trabalho;

· Participar dos procedimentos relativos a vigilância epidemiológica e sanitária;

Administrativo:

· Gerir serviços de saúde e seus respectivos programas de assistência ;

·  Fazer  revisão periódica das normas e rotinas do serviço de enfermagem;

·  Prevêr e provêr os recursos humanos, materiais e financeiros para esses programas;

· Coordenar, supervisar e controlar as actividades do programa, em consonância com as metas e normas estabelecidas;

· Fazer distribuição e delegação de tarefas à equipe de enfermagem;

Ensino:

• Promover actividades de formação e ensino para  o pessoal de  escalão inferior na sua área da acção;

• Elaborar e executar programas de formação e desenvolvimento do pessoal de enfermagem;

• Formar o pessoal de enfermagem em serviço e formação contínua nos diferentes níveis de ensino;

• Identificar as necessidades de saúde da população e basear o planeamento de ensino de  acordo com essas necessidades;

• Aplicar as normas do MISAU e de Educação do País na formação de quadros de ensino;

• Promover acções de auto-formação e desenvolvimento pessoal;

Investigação:

• Desenvolver investigação científica em enfermagem na área assistencial, de gestão e pedagógica, de ensino e participar em investigação na área de saúde, respeitando as áreas prioritárias de investigação no País, Província e Região em que está inserida;

• Identificar as áreas de investigação prioritárias para o país ou registo, no sentido de aprofundar o conhecimento de suas causas ou de buscar alternativas viáveis de solução;