Enfermagem Geral, O QUE É?
O Curso de Enfermagem Geral tem por finalidade formar técnicos superiores de Enfermagem com capacidade para responder às necessidades de saúde nas áreas assistencial, administração e gestão, ensino e investigação. Contribuindo para uma abordagem multi e interprofissional na resolução dos problemas da saúde das comunidades.
II. Perfil Ocupacional
Os profissionais formados nesta área poderão exercer as suas actividades nas seguintes instituições:
III. Perfil Profissional:
· Orgãos de Direcção nos níveis Central, Provincial e Distrital;
· Hospitais Centrais;
· Hospitais Provinciais;
· Hospitais Gerais e Rurais;
· Centros de Saúde especializados de acordo com a nomenclatura e classificação do Sistema Nacional de Saúde (ver o Diploma 127/2000 );
· Outras Instituições estatais ou privadas nos termos da lei.
Assistencial:
· Prestar e ou proporcionar assistência de enfermagem nas Instituições de saúde, participando na prevenção, tratamento e recuperação da saúde individual, familiar e comunitária;
· Planear, executar e avaliar os cuidados de enfermagem ao utente;
· Aplicar o processo de enfermagem diferenciado, avaliando a complexidade dos procedimentos a serem realizados a cada paciente;
· Participar em encontros multiprofissionais da equipe de saúde;
· Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
· Participar no programa de higiene e segurança no trabalho;
· Participar dos procedimentos relativos a vigilância epidemiológica e sanitária;
Administrativo:
· Gerir serviços de saúde e seus respectivos programas de assistência ;
· Fazer revisão periódica das normas e rotinas do serviço de enfermagem;
· Prevêr e provêr os recursos humanos, materiais e financeiros para esses programas;
· Coordenar, supervisar e controlar as actividades do programa, em consonância com as metas e normas estabelecidas;
· Fazer distribuição e delegação de tarefas à equipe de enfermagem;
Ensino:
• Promover actividades de formação e ensino para o pessoal de escalão inferior na sua área da acção;
• Elaborar e executar programas de formação e desenvolvimento do pessoal de enfermagem;
• Formar o pessoal de enfermagem em serviço e formação contínua nos diferentes níveis de ensino;
• Identificar as necessidades de saúde da população e basear o planeamento de ensino de acordo com essas necessidades;
• Aplicar as normas do MISAU e de Educação do País na formação de quadros de ensino;
• Promover acções de auto-formação e desenvolvimento pessoal;
Investigação:
• Desenvolver investigação científica em enfermagem na área assistencial, de gestão e pedagógica, de ensino e participar em investigação na área de saúde, respeitando as áreas prioritárias de investigação no País, Província e Região em que está inserida;
• Identificar as áreas de investigação prioritárias para o país ou registo, no sentido de aprofundar o conhecimento de suas causas ou de buscar alternativas viáveis de solução;