PREÂMBULO
O processo de conclusão dos cursos superiores caracteriza-se por apresentar aspectos particulares que requerem uma regulamentação clara e concisa e que facilite a acção de todos os intervenientes no processo.
Nesse sentido, é elaborado o presente regulamento da actividade de culminaçãp dos cursos do ISCISA, a ser aplicado a todos os estudantes que concluam cursos nesta instituição.
No presente regulamento são definidas as actividades de culminação, etapas do processo e outros elementos necessários a obtenção do grau de licenciado no ISCISA.
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1
(Objecto)
- O presente regulamento define os princípios e estabelece o quadro normativo aplicável à Actividade de Culminação dos Cursos, no ISCISA.
Artigo 2
(Definição)
- Para o Presente Regulamento a Actividade de Culminação dos cursos é definida como elemento complementar da formação curricular que garante a obtenção do titulo de licenciado num curso específico. A actividade de culminação no ISCISA chama-se trabalho de Fim do Curso e é apresentado sob forma duma monografia ou dissertação.
Artigo 3
(Âmbito de aplicação)
- Presente regulamento aplica-se a todos os estudantes finalistas dos cursos do ISCISA que concluíram as cadeiras curriculares.
- Os Trabalhos de Fim do curso são monografias originais de investigação ou pesquisa bibliográfica.
Artigo 4
(Candidaturas)
- Candidatam-seao Trabalho de Fim do Curso os estudantes que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas do respectivo curso de licenciatura.
Artigo 5
(Nota Final)
A nota final é a média aritemética proporcional das disciplinas do curso e do trabalho de fim de curso.
a) A nota final de licenciatura (NFC) é obtida pela média:
NFC= ((MD*2)+ (EF*1) )/3
MD: Média de todas as Disciplinas do curso
NF: Trabalho de Fim de Curso
CAPÍTULO II
Natureza e Objecto de Trabalho de Fim do Curso
Artigo 6
- Os Trabalho de Fim do Curso têm em vista alcançar os seguintes objectivos:
- Avaliar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso;
- Concretizar uma abordagem metodológica de resolução de problemas, e que facilite a identificação de objectivos, estratégias e plano de acção;
- Avaliar as competências para concretizar objectivos, desenvolver estratégias e definir planos de acção que permitam de modo eficaz a mobilização dos recursos;
- Facilitar a reflexão sobre conceitos teóricos para o desenvolvimento de modelos teórico-práticos que facilitem sua aplicação a uma realidade concreta;
- Avaliar a capacidade dos discentes com relação à pesquisa e apresentação de resultados.
- O Trabalho de Fim do Curso deve ser apresentado da seguinte forma:
- Duma monografia, abrangendo temas específicos ligados a uma investigação científica duma análise estatística sobre determinada patologia, duma pesquisa bibliográfica, temas de saúde pública e outros.
- A monografia deve obedecer á seguinte matriz:
- Curso
- Identificação do candidato
- Tutor
- Local onde se realizou o trabalho
- Título do trabalho
- Abreviaturas
- Índice
- Resumo do trabalho
- Introdução
- Objectivos de trabalho
- Considerações éticas (aprovado pela comissão de Ética)
- Material e métodos
- Resultados
- Discussão
- Conclusões
- Recomendações
- Bibliografia
- Formato do trabalho: o texto deve ser apresentado em A4 com tipo de letra Arial tamanho 11, espaço entre líneas 1.5 número total de páginas 20 a 25
- A entrega do Trabalho de Fim do Curso decorre no intervalo de tempo definido pela Coordenação de Graduações;
- O graduando deverá proceder à entrega ao Coordenador das Graduações de quatro (4) exemplares do Trabalho de Fim do Curso, para efeitos de apreciação pelo Júri, bem como para o arquivo.
- A devolução ou a recusa do Trabalho de Fim do Curso pelo júri tem de ser feita 15 dias depois da recepção do documento submetido pelo graduando, e tem de ser fundamentada na falta de cumprimento dos requisitos metodológicos e científicos de elaboração;
- O graduando deve ser informado da recusa ou devolução do trabalho dentro do prazo referido no ponto anterior;
- O Trabalho de Fim do Curso, na sua vertente escrita, é avaliado pelo respectivo júri de acordo com os seguintes indicadores:
- Validade e actualidade do tema / análise do problema / originalidade;
- Revisão bibliográfica – diversidade, actualidade e qualidade da pesquisa bibliográfica;
- Clareza dos objectivos: Aplicação dos conceitos;
- Quadro teórico: qualidade da fundamentação teórica em relação aos objectivos;
- Qualidade na formulação das hipóteses e importância do estudo;
- Qualidade do tipo e da metodologia de investigação em relação aos objectivos;
- Qualidade dos procedimentos na recolha e tratamento de dados;
- Profundidade na análise e desenvolvimento do trabalho;
- Interpretação dos resultados;
- Qualidade das conclusões em relação aos objectivos/hipóteses;
- Correcção linguística e coerência do discurso.
CAPÍTULO III
Orientação e Avalição do Trabalho de Fim do Curso
Artigo 7
(Dos tutores)
- Podem ser Tutores, docentes ou especialistas da área com um mínimo de três (3) anos de experiência de docência após a formação;
- O graduando escolhe para tutor um docente, um investigador ou um profissional que pode ser doutra instituição de Ensino Superior Nacional ou Estrangeiro.
- Os docentes ou investigadores, que não pertencem ao quadro do ISCISA, devem submeter o seu currículo e certificado de habilitações ao Director Científico-Pedagógico, através do Coordenador de Graduações, para efeitos de verificação e aprovação dos requisitos enumerados no ponto anterior.
- A pedido do graduado ou do próprio tutor este pode ser mudado mediante autorização da Coordenação das Graduações com o conhecimento da Direcção do Curso
-
Constituem atribuições do Tutor as seguintes:
- O tutor deve ser um docente do ISCISA de preferência, mas poderá ser um docente de qualquer outra Instituição de Nível Superior.
- Assinar um termo de compromisso com o ISCISA, assumindo a responsabilidade de acompanhar e apoiar o estudante na redacção do Trabalho do Fim de Curso.
- Assegurar a qualidade e rigor científico e metodológico exigido
- Apoiar os graduados com sua experiência prática é em aspectos bibliográficos
- Dar o seu parecer favorável antes do Trabalho do Fim do Curso ser entregue á Coordenação de Graduações para o exame de avaliação final.
- O tutor tem o direito de receber uma gratificação correspondente a 10 horas de aulas por cada trabalho de fim de curso que apoiou.
- O tutor deve fazer parte do Júri de exame final
Artigo 8
( Do Júri)
- A composição do júri é proposta pela Direcção do Curso e aprovada e nomeada pelo Director Científico – Pedagógico
- O calendário com a indicação dos membros do Júri deve, no prazo de dez dias, a contar do último dia do prazo de entrega dos Trabalhos, ser comunicado, por escrito, ao graduando, aos respectivos membros e afixado em local público. A elaboração e divulgação do calendário são da responsabilidade do Coordenador das Graduações.
- O júri é constituído por três elementos:
- Por um presidente;
- Pelo tutor do graduando;
- Por um arguente / oponente.
4. O júri deve integrar, pelo menos, dois membros da área do conhecimento, especificamente, o arguente e o tutor;
5. A escolha dos membros do júri deve ter em conta, como primeira prioridade, os docentes do ISCISA e docentes convidados especialistas da área;
6. São funções do júri:
-
Avaliar o Trabalho de Fim do Curso;
- Recomendar acções de melhoria do trabalho, caso se justifique;
- Atribuir uma classificação ao trabalho e a respectiva defesa de acordo os critérios previamente estabelecidos;
- Garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos para a defesa do trabalho;
- Lavrar e assinar a acta e os demais registos sobre a apresentação e defesa;
Artigo 9
( Das Funções do Presidente do Júri)
- Compete ao Presidente do júri:
- Abrir a sessão da defesa, definir a forma como irá ser conduzida a discussão do trabalho, apresentar a composição dos mebros do júri, ler o perfil académico do candidato á licenciatura e convidar os outros membros do júri para as suas intervenções;
- Autorizar que os membros do júri apresentem questões para respostas do graduando e anunciar o tempo necessário para o mesmo preparar as respostas;
- Garantir que as respostas sejam feitas sem apoio do respectivo tutor e que as perguntas formuladas não excedam a dez questões;
- Garantir que as discussões da plenária relativa à avaliação do estudante não excedam os quinze minutos;
- Garantir um ambiente favorável ao decurso normal da exposição e defesa;
- Proceder à leitura da acta e das considerações finais.
2. Na avaliação, em caso de empate ou impasse, o Presidente pode usar o seu voto de qualidade;
3. O Presidente do júri é remunerado em duas (2) duas horas, sendo o montante de remuneração por hora estabelecido por Despacho da Direcção do ISCISA sobre a matéria.
Artigo 10
(Do Arguente ou oponente)
- São funções do Arguente:
- Apreciar criticamente os aspectos formais e metodológicos do trabalho submetido à defesa;
- Apreciar criticamente o conteúdo do trabalho e emitir o respectivo parecer, por escrito;
- Formular questões ao graduando sobre aspectos que julgar pertinentes, no decurso da sessão de defesa;
- Propor uma nota de avaliação do trabalho defendido;
- Entregar à Coordenação das Graduações o parecer emitido sobre o trabalho.
2. O Arguente é remunerado em 5 horas, sendo o montante de remuneração por hora estabelecido por Despacho da Direcção do ISCISA sobre a matéria.
Artigo 11
(Da Duração, Condução e Classificação das Defesas)
-
O acto de apresentação e Defesa da dissertacao não deverá exceder a uma (1) hora;
-
O graduando terá um máximo de vinte (20) minutos para fazer a exposição do seu trabalho;
-
O arguente terá um máximo de quinze (15) minutos para tecer as suas considerações e formulação de questões, devendo proporcionar ao candidato a possibilidade de responder em igual tempo, ou seja, em quinze (15) minutos. O arguente formulará um máximo de dez (10) questões;
- A nota final a atribuir pelo júri ao candidato considera os seguintes parâmentros que constam da ficha de avaliação;
- A qualidade do trabalho escrito (relevância, clareza e objectividade), que valerá 50% da classificação;
- A apresentação oral e defesa do trabalho, como valendo 50% da classificação.
5. O trabalho escrito, por si só, sem a respectiva defesa pública, não garante a aprovação e a obtenção do grau de Licenciatura;
6. As fichas de avaliação deverão ser entregues pelo Presidente do júri ao Coordenador das Graduações para centralização do processo e posterior envio ao Departamento de Planificação Documentação e Registo Académico para efeitos de Registo Académico do cadastro do estudante.
CAPÍTULO IV
Artigo 12
(Da Constituição da Estrutura de Graduações)
-
O Trabalho de Fim do Curso envolve as seguintes unidades e entidades: - Director, Directora Pedagógica, Director Científico, Coordenador das Graduações (Chefe do Departamento de Ensino), Direcções dos Cursos e o Chefe do Departamento de Planificação Documentação e Registo Académico;
Artigo 13
( Das funções do Coordenador das Graduações)
-
A Coordenação das Graduações é o òrgão que supervisa a totalidade das Actividades de Fim do Curso na respectiva Área de Ensino. É, por excelência, a entidade primeira que propõe alterações ou melhorias na regulamentação sobre estratégias e funcionamento das Actividades de Fim do Curso;
-
A coordenação das Graduações subordina-se hierarquicamente à Direcção Pedagógica;
-
No contexto das actividades de Graduação, compete ao Coordenador das Graduações:
- Planificar, implementar e coordenar o processo de Graduações em estreita ligação com as direcções dos cursos;
- Calendarizar as apresentações e defesas dos trabalhos e garantir a sua divulgação;
- Assegurar a implementação do processo de graduações nomeadamente no que se refere à dinâmica das actividades a realizar pelos graduandos e tutores;
- Produzir relatórios informativos periódicos sobre o processo de Graduações e submetê-los à Direcção Pedagógica - Científica.
Artgo 14
( Das Funções das Direcções dos Cursos no Processo das Graduações)
-
Para efeitos do processo de Graduações, as Direcções dos Cursos constituem os elementos que materializam, na sua vertente operacional, as acções de graduação programadas, em estreita ligação com o Coordenador das Graduações;
-
São funções das Direcções dos Cursos relativamente no processo de graduações:
-
Orientar, em primeira instância, os estudantes na escolha de áreas científicas e temas a desenvolver, em estreita ligação com o Coordenador das Graduações;
- Coordenar, ao nível de base, o processo de recolha de toda a documentação e trabalhos dos estudantes dos respectivos cursos para posterior encaminhamento ao Coordenador das Graduações, que centraliza o processo;
- Participar nas reuniões de programação das Actividades de Graduação levadas a cabo pelo Coordenador das Graduações;
- Propor, em consulta com a Coordenação das Graduações, os membros de júri.
Artigo 15
(Das Funções do Secretariado do Registo Académico)
-
Para efeitos do processo de Graduações, compete ao Secretariado do Registo Académico dos cursos nas Áreas de Ensino:
Artigo 16
(Grau de Bacharel)
- Nos Cursos de Licenciatura, em que está previsto ao fim do 3ºano o grau de Bacharel nos respectivos Currículos, a obtenção desse grau far-se-á através de provas de exame perante um Júri nomeado para o efeito.
- A especificação das provas de exame para o grau de Bacharel é as constantes nos respectivos currículos.
- O Júri de exame tem a mesma composição, e os mesmos direitos e regalias que as previstas para a licenciatura e é nomeado pela Direcção Pedagógica sob proposta de Direcção do Curso. (Ver Art. 8ª)
- A nota final do grau de bacharel é definida pela seguinte forma:
NOTA DE BACHAREL = (MDX2) + (NEX1)
3
MD – Média das disciplinas e estágio
NF – Nota do exame de bacharelato
5. Competirá á Coordenação das Graduações a organização administrativa destes exames, que deve obedecer aos mesmos trâmites que os exames de licenciatura.
CAPITULO
IV
Disposições Finais
Artigo 17
(Alterações)
-
As alterações ao presente Regulamento, só poderão ser feitas com o conhecimento prévio e aprovação da Direcção Pedagógica - Científica e ratificação do Director.
Artigo 18
(Entrada em vigor)
- São revogados todas as disposições que contrariem o presente Regulamento;
- O presente Regulamento produz efeitos a partir de Julho de 2007.
Maputo, Maio de 2007
Direcção Pedagógica
Voltar ao Menu Principal