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REGULAMENTO DA ACTIVIDADE DE CULMINAÇÃO DE CURSOS

CAPÍTULO I
Artigo 10
Artigo 1
Artigo 11
Artigo 2
CAPÍTULO IV
Artigo 3
Artigo 12
Artigo 4
Artigo 13
Artigo 5
Artigo 14
Caputulo II
Artigo 15
Artigo 6
Artigo 16
CAPÍTULO III
CAPÍTULO V
Artigo 7
Artigo 17
Artigo 8
Artigo 18
Artigo 9
 

PREÂMBULO

O processo de conclusão dos cursos superiores caracteriza-se por apresentar aspectos particulares que requerem uma regulamentação clara e concisa e que facilite a acção de todos os intervenientes no processo.

Nesse sentido, é elaborado o presente regulamento da actividade de culminaçãp dos cursos do ISCISA, a ser aplicado a todos os estudantes que concluam cursos nesta instituição.

No presente regulamento são definidas as actividades de culminação, etapas do processo e outros elementos necessários a obtenção do grau de licenciado no ISCISA.

CAPÍTULO 1
Disposições Gerais

Artigo 1
(Objecto)

  1. O presente regulamento define os princípios e estabelece o quadro normativo aplicável à Actividade de Culminação dos Cursos, no ISCISA.

Artigo 2
(Definição)

  1. Para o Presente Regulamento a Actividade de Culminação dos cursos é definida como elemento complementar da formação curricular que garante a obtenção do titulo de licenciado num curso específico. A actividade de culminação no ISCISA chama-se trabalho de Fim do Curso e é apresentado sob forma duma monografia ou dissertação.

Artigo 3
(Âmbito de aplicação)

  1. Presente regulamento aplica-se a todos os estudantes finalistas dos cursos do ISCISA que concluíram as cadeiras curriculares.
  2. Os Trabalhos de Fim do curso são monografias originais de investigação ou pesquisa bibliográfica.

 

Artigo 4
(Candidaturas)

  1. Candidatam-seao Trabalho de Fim do Curso os estudantes que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas do respectivo curso de licenciatura.

Artigo 5
(Nota Final)

A nota final é a média aritemética proporcional das disciplinas do curso e do trabalho de fim de curso.

a) A nota final de licenciatura (NFC) é obtida pela média:

NFC= ((MD*2)+ (EF*1) )/3

MD: Média de todas as Disciplinas do curso

NF: Trabalho de Fim de Curso

 

CAPÍTULO II
Natureza e Objecto de Trabalho de Fim do Curso

Artigo 6

  1. Os Trabalho de Fim do Curso têm em vista alcançar os seguintes objectivos:
  2.  O Trabalho de Fim do Curso deve ser apresentado da seguinte forma:
      1. Duma monografia, abrangendo temas específicos ligados a uma investigação científica duma análise estatística sobre determinada patologia, duma pesquisa bibliográfica, temas de saúde pública e outros.
      2.  A monografia deve obedecer á seguinte matriz:
        • Curso
        • Identificação do candidato
        • Tutor
        • Local onde se realizou o trabalho
        • Título do trabalho
        • Abreviaturas
        • Índice
        • Resumo do trabalho
        • Introdução
        • Objectivos de trabalho
        • Considerações éticas (aprovado pela comissão de Ética)
        • Material e métodos
        • Resultados
        • Discussão
        • Conclusões
        • Recomendações
        • Bibliografia
        • Formato do trabalho: o texto deve ser apresentado em A4 com tipo de letra Arial tamanho 11, espaço entre líneas 1.5 número total de páginas 20 a 25
  3. A entrega do Trabalho de Fim do Curso decorre no intervalo de tempo definido pela Coordenação de Graduações;
  4. O graduando deverá proceder à entrega ao Coordenador das Graduações de quatro (4) exemplares do Trabalho de Fim do Curso, para efeitos de apreciação pelo Júri, bem como para o arquivo.
  5. A devolução ou a recusa do Trabalho de Fim do Curso pelo júri tem de ser feita 15 dias depois da recepção do documento submetido pelo graduando, e tem de ser fundamentada na falta de cumprimento dos requisitos metodológicos e científicos de elaboração;
  6. O graduando deve ser informado da recusa ou devolução do trabalho dentro do prazo referido no ponto anterior;
  7. O Trabalho de Fim do Curso, na sua vertente escrita, é avaliado pelo respectivo júri de acordo com os seguintes indicadores:

CAPÍTULO III
Orientação e Avalição do Trabalho de Fim do Curso
Artigo 7
(Dos tutores)

  1. Podem ser Tutores, docentes ou especialistas da área com um mínimo de três (3) anos de experiência de docência após a formação;
  2. O graduando escolhe para tutor um docente, um investigador ou um profissional que pode ser doutra instituição de Ensino Superior Nacional ou Estrangeiro.
  3. Os docentes ou investigadores, que não pertencem ao quadro do ISCISA, devem submeter o seu currículo e certificado de habilitações ao Director Científico-Pedagógico, através do Coordenador de Graduações, para efeitos de verificação e aprovação dos requisitos enumerados no ponto anterior.
  4. A pedido do graduado ou do próprio tutor este pode ser mudado mediante autorização da Coordenação das Graduações com o conhecimento da Direcção do Curso
    1. Constituem atribuições do Tutor as seguintes:

    Artigo 8
    ( Do Júri)

      1. A composição do júri é proposta pela Direcção do Curso e aprovada e nomeada pelo Director Científico – Pedagógico
      2. O calendário com a indicação dos membros do Júri deve, no prazo de dez dias, a contar do último dia do prazo de entrega dos Trabalhos, ser comunicado, por escrito, ao graduando, aos respectivos membros e afixado em local público. A elaboração e divulgação do calendário são da responsabilidade do Coordenador das Graduações.
      3. O júri é constituído por três elementos:
      • Por um presidente;
      • Pelo tutor do graduando;
      • Por um arguente / oponente.

      4. O júri deve integrar, pelo menos, dois membros da área do conhecimento, especificamente, o arguente e o tutor;

      5. A escolha dos membros do júri deve ter em conta, como primeira prioridade, os docentes do ISCISA  e  docentes convidados especialistas da área;

      6. São funções do júri:

        1. Avaliar o Trabalho de Fim do Curso;
        2. Recomendar acções de melhoria do trabalho, caso se justifique;
        3. Atribuir uma classificação ao trabalho e a respectiva defesa de acordo os critérios previamente estabelecidos;
        4. Garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos para a defesa do trabalho;
        5. Lavrar e assinar a acta e os demais registos sobre a apresentação e defesa;


      Artigo 9
      ( Das Funções do Presidente do Júri)

        1. Compete ao Presidente do júri:
        • Abrir a sessão da defesa, definir a forma como irá ser conduzida a discussão do trabalho, apresentar a composição dos mebros do júri, ler o perfil académico do candidato á licenciatura e convidar os outros membros do júri para as suas intervenções;
        • Autorizar que os membros do júri apresentem questões para respostas do graduando e anunciar o tempo necessário para o mesmo preparar as respostas;
        • Garantir que as respostas sejam feitas sem apoio do respectivo tutor e que as perguntas formuladas não excedam a dez questões;
        • Garantir que as discussões da plenária relativa à avaliação do estudante não excedam os quinze minutos;
        • Garantir um ambiente favorável ao decurso normal da exposição e defesa;
        • Proceder à leitura da acta e das considerações finais.

        2. Na avaliação, em caso de empate ou impasse, o Presidente pode usar o seu voto de qualidade;

        3. O Presidente do júri é remunerado em duas (2) duas horas, sendo o montante de remuneração por hora estabelecido por Despacho da Direcção do ISCISA sobre a matéria.

        Artigo 10
        (Do Arguente ou oponente)

          1. São funções do Arguente:
          • Apreciar criticamente os aspectos formais e metodológicos do trabalho submetido à defesa;
          • Apreciar criticamente o conteúdo do trabalho e emitir o respectivo parecer, por escrito;
          • Formular questões ao graduando sobre aspectos que julgar pertinentes, no decurso da sessão de defesa;
          • Propor uma nota de avaliação do trabalho defendido;
          • Entregar à Coordenação das Graduações o parecer emitido sobre o trabalho.

          2. O Arguente é remunerado em 5 horas, sendo o montante de remuneração por hora estabelecido por Despacho da Direcção do ISCISA sobre a matéria.

          Artigo 11
          (Da Duração, Condução e Classificação das Defesas)

            1. O acto de apresentação e Defesa da dissertacao não deverá exceder a uma (1) hora;

            2. O graduando terá um máximo de vinte (20) minutos para fazer a exposição do seu trabalho;

            3. O arguente terá um máximo de quinze (15) minutos para tecer as suas considerações e formulação de questões, devendo proporcionar ao candidato a possibilidade de responder em igual tempo, ou seja, em quinze (15) minutos. O arguente formulará um máximo de dez (10) questões;

            4. A nota final a atribuir pelo júri ao candidato considera os seguintes parâmentros que constam da ficha de avaliação;
            • A qualidade do trabalho escrito (relevância, clareza e objectividade), que valerá 50% da classificação;
            • A apresentação oral e defesa do trabalho, como valendo 50% da classificação.

            5. O trabalho escrito, por si só, sem a respectiva defesa pública, não garante a aprovação e a obtenção do grau de Licenciatura;

            6. As fichas de avaliação deverão ser entregues pelo Presidente do júri ao Coordenador das Graduações para centralização do processo e posterior envio ao Departamento de Planificação Documentação e Registo Académico para efeitos de Registo Académico do cadastro do estudante.

            CAPÍTULO IV

            Artigo 12
            (Da Constituição da Estrutura de Graduações)

              1. O Trabalho de Fim do Curso envolve as seguintes unidades e entidades: - Director, Directora Pedagógica, Director Científico, Coordenador das Graduações (Chefe do Departamento de Ensino), Direcções dos Cursos e o Chefe do Departamento de Planificação Documentação e Registo Académico;

              Artigo 13
              ( Das funções do Coordenador das Graduações)

                1. A Coordenação das Graduações é o òrgão que supervisa a totalidade das Actividades de Fim do Curso na respectiva Área de Ensino. É, por excelência, a entidade primeira que propõe alterações ou melhorias na regulamentação sobre estratégias e funcionamento das Actividades de Fim do Curso;

                2. A coordenação das Graduações subordina-se hierarquicamente à Direcção Pedagógica;

                3. No contexto das actividades de Graduação, compete ao Coordenador das Graduações:

                    • Planificar, implementar e coordenar o processo de Graduações em estreita ligação com as direcções dos cursos;
                    • Calendarizar as apresentações e defesas dos trabalhos e garantir a sua divulgação;
                    • Assegurar a implementação do processo de graduações nomeadamente no que se refere à dinâmica das actividades a realizar pelos graduandos e tutores;
                    • Produzir relatórios informativos periódicos sobre o processo de Graduações e submetê-los à Direcção Pedagógica - Científica.

                  Artgo 14
                  ( Das Funções das Direcções dos Cursos no Processo das Graduações)

                    1. Para efeitos do processo de Graduações, as Direcções dos Cursos constituem os elementos que materializam, na sua vertente operacional, as acções de graduação programadas, em estreita ligação com o Coordenador das Graduações;

                    2. São funções das Direcções dos Cursos relativamente no processo de graduações:

                      1. Orientar, em primeira instância, os estudantes na escolha de áreas científicas e temas a desenvolver, em estreita ligação com o Coordenador das Graduações;

                      2. Coordenar, ao nível de base, o processo de recolha de toda a documentação e trabalhos dos estudantes dos respectivos cursos para posterior encaminhamento ao Coordenador das Graduações, que centraliza o processo;
                      3. Participar nas reuniões de programação das Actividades de Graduação levadas a cabo pelo Coordenador das Graduações;
                      4. Propor, em consulta com a Coordenação das Graduações, os membros de júri.

                    Artigo 15
                    (Das Funções do Secretariado do Registo Académico)

                      1. Para efeitos do processo de Graduações, compete ao Secretariado do Registo Académico dos cursos nas Áreas de Ensino:

                        1. Garantir a agilização dos mecanismos administrativos existentes para que o processo de Graduações flua com normalidade, nomeadamente a extração do histórico do estudante e a organização da sala para as defesas;

                        2. Garantir o encaminhamento do expediente relativo às remunerações atempadas aos intervenientes no processo de Graduações, nomeadamente os membros de Júri.

                      Artigo 16
                      (Grau de Bacharel)

                      1. Nos Cursos de Licenciatura, em que está previsto ao fim do 3ºano o grau de Bacharel nos respectivos Currículos, a obtenção desse grau far-se-á através de provas de exame perante um Júri nomeado para o efeito.
                      2. A especificação das provas de exame para o grau de Bacharel é as constantes nos respectivos currículos.
                      3. O Júri de exame tem a mesma composição, e os mesmos direitos e regalias que as previstas para a licenciatura e é nomeado pela Direcção Pedagógica sob proposta de Direcção do Curso. (Ver Art. 8ª)
                      4. A nota final do grau de bacharel é definida pela seguinte forma:

                      NOTA DE BACHAREL = (MDX2) + (NEX1)
                                                                              3

                      MD – Média das disciplinas e estágio
                      NF – Nota do exame de bacharelato
                      5. Competirá á Coordenação das Graduações a organização administrativa destes exames, que deve obedecer aos mesmos trâmites que os exames de licenciatura.

                       

                      CAPITULO IV

                      Disposições Finais

                      Artigo 17
                      (Alterações)

                        1. As alterações ao presente Regulamento, só poderão ser feitas com o conhecimento prévio e aprovação da Direcção Pedagógica - Científica e ratificação do Director.

                        Artigo 18
                        (Entrada em vigor)

                          1. São revogados todas as disposições que contrariem o presente Regulamento;
                          2. O presente Regulamento produz efeitos a partir de Julho de 2007.

                          Maputo, Maio de 2007
                          Direcção Pedagógica

                           

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