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Artigo 70º
(Orientação e Avaliação do Trabalho de Fim do Curso)
(Dos tutores)


1. Podem ser Tutores, docentes ou especialistas da área com um mínimo de três (3) anos de experiência de docência após a formação;
2. O graduando escolhe para tutor um docente, um investigador ou um profissional que pode ser doutra instituição de Ensino Superior Nacional ou Estrangeira.
3. Os docentes ou investigadores, que não pertencem ao quadro do ISCISA, devem submeter o seu currículum e certificado de habilitações ao Director Científico, através do Coordenador de Graduações, para efeitos de verificação e aprovação dos requisitos enumerados no ponto anterior.
4. A pedido do graduado ou do próprio tutor este pode ser mudado mediante autorização da Coordenação das Graduações com o conhecimento da Direcção do Curso.
5. Constituem atribuições do Tutor as seguintes:
a) O tutor deve ser um docente do ISCISA de preferência, mas poderá ser um docente de qualquer outra Instituição de Nível Superior;
b) Assinar um termo de compromisso com o ISCISA, assumindo a responsabilidade de acompanhar e apoiar o estudante na redacção do Trabalho do Fim de Curso;
c) Assegurar a qualidade e rigor científico e metodológico exigido;
d) Apoiar os graduandos com sua experiência prática e em aspectos bibliográficos;
e) Dar o seu parecer favorável antes do Trabalho do Fim do Curso ser entregue a Coordenação de Graduações para o exame de avaliação final;
f) O tutor deve fazer parte do Júri de exame final;

Artigo 71º
(Do Júri)


1. A composição do júri é proposta pelo Director do Curso e  aprovada pelo Director Científico.
2. O calendário com a indicação dos membros do Júri deve, no prazo de dez dias, a contar do último dia do prazo de entrega dos Trabalhos, ser comunicado, por escrito, ao graduando, aos respectivos membros e afixado em local público. A elaboração e divulgação do calendário é da responsabilidade do Coordenador das Graduações.
3. O júri é constituído por três elementos:
a) Por um presidente;
b) Pelo tutor do graduando;
c) Por um arguente / oponente.
4. O júri deve integrar, pelo menos, dois membros da área do conhecimento, especificamente, o arguente e o tutor;
5. A escolha dos membros do júri deve ter em conta, como primeira prioridade, os docentes do ISCISA  e  docentes convidados especialistas da área;
6. São funções do júri:
a) Avaliar o Trabalho de Fim do Curso;
b) Recomendar acções de melhoria do trabalho, caso se justifique;
c) Atribuir uma classificação ao trabalho e a respectiva defesa de acordo os critérios previamente estabelecidos;
d) d) Garantir o cumprimento dos procedimentos estabelecidos para a defesa do trabalho;
e) Lavrar e assinar a acta e os demais registos sobre a apresentação e defesa;

Artigo 72º
(Das Funções do Presidente do Júri)


1. Compete ao Presidente do júri:
a) Abrir a sessão da defesa, definir a forma como irá ser conduzida a discussão do trabalho, apresentar a composição dos membros do júri, ler o perfil académico do candidato a licenciatura e convidar os outros membros do júri para as suas intervenções;
b) Autorizar que os membros do júri apresentem questões para respostas do graduando e anunciar o tempo necessário para o mesmo preparar as respostas;
c) Garantir que as respostas sejam feitas sem apoio do respectivo tutor e que as perguntas formuladas não excedam a dez questões;
d) Garantir que as discussões da plenária relativas à avaliação do estudante não excedam os quinze minutos;
e) Garantir um ambiente favorável ao decurso normal da exposição e defesa;
f) Proceder à leitura da acta e das considerações finais.
2. Na avaliação, em caso de empate ou impasse, o Presidente pode usar o seu voto de qualidade;

 

Artigo 73º
(Do Arguente ou oponente)


1. São funções do Arguente:
a) Apreciar criticamente os aspectos formais e metodológicos do trabalho submetido à defesa;
b) Apreciar criticamente o conteúdo do trabalho e emitir o respectivo parecer, por escrito;
c) Formular questões ao graduando sobre aspectos que julgar pertinentes, no decurso da sessão de defesa;
d) Propor uma nota de avaliação do trabalho defendido;
e) Entregar à Coordenação das Graduações o parecer emitido sobre o trabalho.

Artigo 74º
(Duração, condução e classificação das defesas)


1. O acto de apresentação e Defesa da dissertação não deverá exceder a uma (1) hora;
2. O graduando terá um máximo de vinte (20) minutos para fazer a exposição do seu trabalho;
3. O arguente terá um máximo de quinze (15) minutos para tecer as suas considerações e formulação de questões, devendo proporcionar ao candidato a possibilidade de responder em igual tempo, ou seja, em quinze (15) minutos. O arguente formulará um máximo de dez (10) questões;
4. A nota final a atribuir pelo júri ao candidato considera os seguintes parâmetros que constam da ficha de avaliação;
a) A qualidade do trabalho escrito (relevância, clareza e objectividade), que valerá 50% da classificação;
b) A apresentação oral e defesa do trabalho, como valendo 50% da classificação.
5. O trabalho escrito, por si só, sem a respectiva defesa pública, não garante a aprovação e a obtenção do grau de Licenciatura;
6. As fichas de avaliação deverão ser entregues pelo Presidente do júri ao Coordenador das Graduações para centralização do processo e posterior envio ao Departamento de Planificação Documentação e Registo Académico para efeitos de Registo Académico do cadastro do estudante.

Artigo 75º
(Constituição da estrutura de graduações)


O Trabalho de Fim do Curso envolve as seguintes unidades e entidades: Director Científico, Coordenador das Graduações, Director do Curso e o Chefe do Departamento de Planificação Documentação e Registo Académico;

Artigo 76º
(Funções do Coordenador das Graduações)


1. A Coordenação das Graduações é o órgão que supervisa as actividades de fim do curso.
2. A coordenação das Graduações subordina-se hierarquicamente à Direcção Científica.
3. No contexto das actividades de Graduação, compete ao Coordenador das Graduações:
a) Planificar, implementar e coordenar o processo de Graduações em estreita ligação com as direcções dos cursos;
b) Calendarizar as apresentações e defesas dos trabalhos e garantir a sua divulgação;
c) Assegurar a implementação do processo de graduações nomeadamente no que se refere à dinâmica das actividades a realizar pelos graduandos e tutores;
d) Produzir relatórios informativos periódicos sobre o processo de Graduações e submetê-los ao Director Científico.

Artigo 77º
(Das Funções dos Directores dos Cursos no Processo das Graduações)


1. Para efeitos do processo de Graduações, as Direcções dos Cursos constituem os elementos que materializam, na sua vertente operacional, as acções de graduação programadas, em estreita ligação com o Coordenador das Graduações;
2. São funções das Direcções dos Cursos relativamente no processo de graduações:
a) Colaborar com os estudantes na escolha de áreas científicas e temas a desenvolver;
b) Colaborar, ao nível de base, o processo de recolha de toda a documentação e trabalhos dos estudantes dos respectivos cursos;
c) Participar nas reuniões de programação das Actividades de Graduação levadas a cabo pelo Coordenador das Graduações;
d) Propor os membros do júri.

Artigo 78º
(Das Funções do  Registo Académico)


Para efeitos do processo de Graduações, compete ao Registo Académico garantir a agilização dos mecanismos administrativos existentes para que o processo de Graduações flua com normalidade, nomeadamente a extracção do histórico do estudante e a organização da sala para as defesas;

Artigo 79º
(Grau de Bacharel)


1. Nos Cursos de Licenciatura, em que está previsto ao fim do 3ºano o grau de Bacharel nos respectivos Currícula, a obtenção desse grau far-se-á através de provas de exame perante um Júri nomeado para o efeito.
2. A especificação das provas de exame para o grau de Bacharel são as  constantes  nos respectivos currícula.
3. O Júri de exame tem a mesma composição, e os mesmos direitos e deveres que as previstas para a licenciatura e é nomeado pelo Director Científico sob proposta do Director do Curso.( Ver Art. 8ª ).
4. A nota final do grau de bacharel é definida pela seguinte forma:
NFB = ( MDX2) + (NEBX1)
                            3
NFB: Nota Final do Bacharelato
MD – Média das disciplinas e estágio
NEB  –  Nota  do Exame de Bacharelato

5. Competirá ao Coordenador das Graduações a organização administrativa destes exames, que deve obedecer aos mesmos trâmites que os exames de licenciatura.

 

(Épocas de Defesas)
Artigo 80º


1. São fixadas duas épocas para as defesas dos trabalhos de fim do curso nos seguintes períodos do ano lectivo:
a) Primeira época – de 01 de Fevereiro a 30 de Março.
b) Segunda Época – de 01 de Outubro a 30 de Dezembro.
2. O período ordinário para apresentação e defesa dos trabalhos de fim de curso, após a conclusão das cadeiras, é de um ano lectivo correspondente ao ano subsequente a conclusão das cadeiras, findo o qual, o candidato deverá solicitar autorização do Director do ISCISA.

CAPÍTULO XIV – BIBLIOTECA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

Biblioteca
Artigo 81º
(Âmbito e objecto)

O Regulamento da Biblioteca tem como fim regular as várias actividades desenvolvidas na Biblioteca do ISCISA e dar força à concretização dos objectivos a que a Biblioteca se propõe, bem como incentivar que o serviço de consulta decorra dentro da normalidade.

Artigo 82º
(Condições de Acesso )


1. O acesso à Biblioteca é facultado a todos os estudantes e docentes do ISCISA bem como ao público em geral.
2. O acesso referido no número anterior está dependente a aprentação de uma identificação válida do portador, com fotografia, que pode ser Cartão de Estudante, Bilhete de Identidade ou Passaporte/DIRE.
3. Os estudantes do ISCISA, para além do exposto no número anterior, só lhes será garantidoo acesso a Biblioteca quando estiverm devidamente uniformizados.
4. O ISCISA pode definir normas de acesso adicionais, desde que entenda constituirem um pressuposto adequado para o funcionamento da Biblioteca.

Artigo 83º
(Princípios Básicos na Utilização da Biblioteca)


1. Na Sala de Leitura não são permitidos quaisquer comportamentos que ponham em causa o ambiente de silêncio e trabalho.
2. Em conformidade com o exposto no número anterior, são proibidas as seguintes actividades ou ocorrência das seguintes seguintes, dentro da Biblioteca:
a) Falar alto, fumar, comer e beber (com excepção de água);
b) Danificar, rasgar páginas de livros, escrever nas obras de consulta;
c) Entrada na Biblioteca, de guarda-chuvas, mochilas, capacetes, sacos e impermeáveis;
d) Utilização de telemóveis;
e) O acesso directo dos utilizadores, as prateleiras ou pontos onde estejam guardados livros e/ou outros materiais da Biblioteca;
3. Os usuários da Biblioteca deverão solicitar todas as obras ou materiais que queiram utilizar, aos funcionários da Biblioteca.
4. É permitido a utilização de computadores portáteis desde que não perturbem o ambiente de leitura e de trabalho.

Artigo 84º

(Acervo documental)

1. O acervo documental da Biblioteca do ISCISA é constituído por:
a) Livros
b) Enciclopédias
c) Dicionários
d) Periódicos (Jornais, Revistas)
e) Cadernos de Exercícios
d) Mapas anatómicos
f) Discos
g) Calendários Obstétricos
h) Monografias
i) Teses

2. Monografias e Cadernos de Exercícios são materiais da Biblioteca sem restrições para efeitos de empréstimo domiciliário são:
3. O restante fundo (mapas anatómicos, dicionários, enciclopédias e outras obras de referência, discos, jornais e revistas) está sujeito a restrições de empréstimo.

Artigo 85º
(Regras de empréstimo)


1. A requisição das publicações para consulta domiciliária é feita no horário de funcionamento, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da Biblioteca.
2. A requisição é sempre feita em nome individual, sendo por isso o requisitante o único responsável pelas publicações requisitadas.
3. Todas as consultas são feitas mediante apresentação de documento de identificação nomeadamente, cartão de estudante, cartão de leitor, crachá ou bilhete de identidade. 
4. A consulta dos documentos pode ser local, interna ou externa a biblioteca, domiciliária, de acordo com o interesse dos utilizadores.

Artigo 86º
(Consulta local/interna a Biblioteca)


Consulta local ou interna é aquela em que o utilizador pode pedir qualquer documento para consultar no recinto da Biblioteca, dentro das horas normais de funcionamento da biblioteca. Este serviço esta aberto a todos os utilizadores, desde que devidamente identificados.

 

 

Artigo 87º
(Consulta local/externa a Biblioteca)


É aquela em que o utilizador, solicita um livro ou manual para consulta em salas de aula, jardins e outros locais dentro da Instituição (no âmbito de grupos de estudo), onde as condições de estudo individual ou em grupo o favoreçam, devendo o livro ou manual ser devolvido a biblioteca até meia hora antes do seu fecho. Este serviço contempla os estudantes e docentes do ISCISA apenas.

Artigo 88º
(Consulta Domiciliária)


1. O serviço consiste em o utilizador solicitar o empréstimo de manuais e livros para consulta ao domicílio. O limite máximo de dias de consulta é de 48 horas para estudantes e 72 horas para os docentes da Instituição.
2. A consulta domiciliária deve ser autorizada pelo responsável da biblioteca e o utilizador deve estar devidamente identificado e deixar as formas de contacto na requisição.
3. O Utilizador poderá renovar o pedido mediante a apresentação do livro a biblioteca.
4. Qualquer empréstimo de materiais da Biblioteca será feita numa ficha criada para o efeito e que deverá ser preenchida pelo utilizador da Biblioteca, na íntegra.
5. O empréstimo domiciliário é autorizado aos docentes da Instituição na quantidade de 3 livros pelo prazo de 3 dias, e 1 livro pelo prazo de 2 dia para os estudantes.
6. Findo o prazo estipulado, a requisição poderá ser renovada, por período igual ao da primeira requisição.

Artigo 89º
(Sanções à transgressões do Regulamento da Biblioteca)


1. Aos usuários fomentadores de barulho ou outras formas de perturbação do ambiente da Biblioteca serão retirados imediatamente da Biblioteca, em conformidade com o previsto no número dois Artigo 84º deste RI.
2. Casos de atraso na devolução ou danificação de materiais da Biblioteca serão penalizados conforme se segue:
a) Findo o prazo de devolução de materiais da Biblioteca (estabelecido no Artigo 89º), o utilizador obriga-se a pagar uma multa de 50MT (Cinquenta Meticais) por cada dia de atraso.
b) O utilizador da Biblioteca será impedido de realizar consultas de materiais da Biblioteca enquanto não devolver os materiais em atraso ou não proceder ao pagamento da multa referida na alínea a);
3. Em casos de danificação de materiais da Biblioteca, quer na consulta interna, quer na externa, o requisitante fica obrigado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à entrega de um exemplar em bom estado ou ao pagamento do valor necessário para a sua aquisição. 

  1. Se tratar de obras esgotadas, o utilizador indemnizará a Biblioteca de acordo com a avaliação feita pela Direcção Administrativa.

5. À Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de publicações.
6. O ISCISA reserva-se ao direito de estabelecer custos de materiais não disponíveis ou que sejam raros, cujo conhecimento sobre preços seja desconhecido.
7. Qualquer forma de resistência ou comportamentos anómalos e falhas na observância das normas da Biblioteca, serão tratados conforme o previsto no Artigo 59º deste RI.

Artigo 90º
(Serviços de informática e reprografia)

1. A Biblioteca dispões de serviços de informática e reprografia ao serviço dos usuários. Tais serviços incluem a internet, e-mail, impressão e fotocópia.

2. O acesso a internet e e-mail pelos estudantes e docentes do ISCISA é gratuíta.
3. Os serviços de impressão e fotocópias são oferecidos mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo ISCISA.
4. Usuários não estudantes ou docentes do ISCISA podem acessar aos serviços referidos no número um deste artigo mediante o pagamento de uma taxa determinada pelo ISCISA.

 

Artigo 91º
(Normas gerais de utilização dos serviços de informática e reprografia)


1. Os usuários dos serviços de informática e reprografia do ISCISA obrigam-se a cumpriir com todos os dispositivos éticos desta instituição de ensino superior.
2. Os dispositivos referidos no número dois são, nomeadamente, a observância de princípios de respeito pela privacidade e valores morais de outrem, sigilo e honestidade.
3. Os serviços de informática são parte integrante dos meios de ensino e aprendizagem do ISCISA e, por conseguinte, os recintos onde funcionam estão sujeitos aos demais dispositivos aplicáveis a outros recintos académicos do ISCISA.

Artigo 92º
(Arbítrio)


1. Usuários dos serviços de informática e reprografia sujeitam-se a cumprir as normas estabelecidas pelo ISCISA no concernente a regulação da actividade docente.
2. Matérias relativas a utilização dos serviços de informática e reprografia são arbitradas em conformidade com o previsto nos artigos 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º, 61º e 62º deste RI.
3. O ISCISA está no direito de alterar as normas de acesso, utilização e penalizações referentes aos serviços de informática e reprogafia se assim o entender.
4. Todas as alterações ao regulamento serão objecto de aprovação pelo Director do ISCISA e divulgadas aos usuários dos serviços com a devida antecedência da entrada em vigor.

CAPÍTULO XV – TRANSFERÊNCIAS E EQUIVALÊNCIAS
Artigo 94º
(Transferências de estudantes externos)


1. O ISCISA pode autorizar o ingresso de estudantes, por transferência, a partir de outras instituições de ensino superior nacionais ou internacionais.
2. O pedido de autorização de estudar no ISCISA por transferência é dirigido ao Director do ISCISA, por escrito.
3. Deverão acompanhar o pedido referido no número anterior os eguintes documentos:
a) Certificado ou declaração da instituição na qual o estudante esteve vinculado;
b) Declaração de comportamento disciplinar;
c) Registo criminal válido;
d) Cópia de BI/DIRE ou passaporte reconhecida;
e) Certificado ou declaração de notas das cadeiras feitas na instituição de origem;
4. Um estudante transferido ao ISCISA é integrado no primeiro ano do curso que tiver requerido.
5. Compete ao Director do ISCISA autorizar ou recusar o ingresso de um requerente a um dos cursos do ISCISA, ouvido o Director Pedagógico.

Arigo 95º
(Transferência de estudantes internos)


1. Estudantes do ISCISA podem solicitar transferência de um curso para outro.
2. A transferência referida no número um é autorizada mediante a apresentação de um pedido por escrito ao Director do ISCISA.
3. A transferência de um estudante de um curso para outro só será autorizada mediante as seguintes razões, isoladas ou a combinação das mesmas:
a) Falta de aproveitamento pedagógico por doença e sem a possibilidade de continuar no mesmo curso por falta de uma turma subsequente.
b) Cancelamento de um curso ou turma por razões alheias ao estudante.
4. Ao Director ou coordenador do curso compete informar sobre a necessidade ou não da transferência do estudante.
5. Compete ao Director do ISCISA autorizar a transferência de estudantes internos, ouvidos o Director Pedagógico e o Director do curso.

Artigo 96º
(Equivalências)


1. A condição necessária para a atribuição de equivalencia a um estudante é ter-lhe sido autorizada a sua transferência ao ISCISA ou a um outro curso, tratando-se de estudante interno.
2. A atribuição de equivalência está sujeita aos seguintes condicionalismos técnicos:
a) O requerente ter frequentado um curso igual ou similar ao que pretende frequentar no ISCISA;
b) Compatilidade num mínimo de 50% do plano de estudo, em disciplinas ou áreas/unidades temáticas, do requerente em relação aquele em uso no ISCISA.
c) Carga horária igual ou superior àquela estabelecida no ISCISA; ou sendo inferior, que não se encontre abaixo de oitenta por cento da carga horária do ISCISA.
d) Poderá ser ponderada a compatibilidade baseada nos créditos académicos vigentes no país.
3. Compete ao Director ou Coordenador de curso requerido coordenar a comissão ‘ad hoc’ nomeada para o processo de atribuição de equivalência informando, tecnicamente, sobre a possibilidade do estabelecimento da equivalencia.
4. A equivalência é atribuída por disciplina ou unidade temática, ao longo dos semestres lectivos.
5. Compete ao Director Pedagógico nomear a comissão para a atribuição da equivalência.
6. Compete ao Director do ISCISA autorizar a equivalência solicitada por estudantes externos e internos.

Artigo 97º
(Equivalências para graduados de outras instituições de ensino superior)


1. O SCISA pode emitir parecer sobre o grau académico obtido por requerentes graduados noutras instituições de ensino superior, dentro ou fora do país.
2. O ISCISA só emitirá pareceres técnicos sobre graus académicos quando lhe fôr solicitado por requerimento ou através de pedido formulado por instituições oficiais.
3. São condições para se emitir parecer sobre graus académicos, as seguintes:
a) Existência de documento oficial solicitando parecer técnico sobre grau académico.
b) Apresentação de diploma e currículo do curso com disciplinas feitas e carga horária.
4. Emitir-se-á parecer favorável ao grau de bacharel ou licenciado caso o curso feito pelo requerente satisfaça os seguintes requisitos:
a) Ser compatível com oitenta ou mais por cento das áreas temáticas leccionadas no ISCISA para o curso pretendindo;
b) Possuir carga horária igual ou supeior a do curso ministrado no ISCISA;
c) Possuir compatibilidade em estágios, igual ou superior aquela ministrada no ISCISA, quer em termos de áreas temáticas, quer em carga horária.
d) Poderá ser ponderada a compatibilidade baseada em em créditos académicos vigentes no país.
5. O ISCISA é livre de atribuir ou não parecer sobre o grau académico.
6. Compete ao Director Pedagógico designar uma comissão ‘ad hoc’ constituída por três quadros para emitir parecer técnico sobre um pedido de equivalência.

CAPÍTULO XVI – BOLSAS DE ESTUDO, TAXAS E MULTAS
Artigo 98º
(Bolsas de estudo)


1. O ISCISA como instituicão de ensino superior pública não atribui bolsas de estudo.
2. O ISCISA cria, através de mecanismos internos, instrumentos reguladores para propôr estudantes beneficiários de bolsas de estudo em instituições vocacionadas.
3. O instrumento referido no número anterior será divulgado para toda a comunidade académica e administrativa do ISCISA através de afixação pública e em reuniões de turma.
4. A aprovação do instrumento em menção será objecto de debate em sessões do Director e constará em acta.
5. O ISCISA pode rever os critérios definidos para a proposta a ser enviada a instituições vocacionadas a atribuição de bolsas de estudo.
5. Cabe ao Director do ISCISA autorizar a proposta de estudantes que podem beneficiar de bolsas de estudos em instituições vocacionadas, ouvidos o Director Pedagógico e a Diecção do Curso a que o estudante pertença.

Artigo 99º
(Isenção de propinas e taxas)


1. O ISCISA pode, mediante procedimentos internos, isentar propinas e taxas afins a estudantes em situação especial.
2. A situação referida no número um relaciona-se aquela que pode interferir negativamente no aproveitamente pedagógico do estudante, estando relacionada com reduzida ou inexistente capacidade financeira.
3. Os critérios para a isenção de propinas ou taxas a studantes internos do ISCISA carecerá de debate em sessões do Director e constarão em acta.
4. O ISCISA pode rever os critérios jé estabelecidos por outros considerados mais adequados.

Artigo 100º
(Taxas e multas)


1. As taxase multas a serem aplicadas pelo ISCISA constarão de tabelas próprias, divulgadas a toda a comunidade académica e administrativa do ISCISA.
2. Paralelamente, serão afixados prazos a serem respeitados na liquidação das taxas e multas estabelecidas e também as taxas por sanção aplicáveis em caso de falta ou atraso na liquidação daquelas.
3. Todas as tabelas de taxas e multas serão objecto de discussão em sessões do Director e constarão em acta.
4. Compete ao Director do ISCISA autorizar a entrada em vigor de novas tabelas de taxas e multas.

CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 101º
(Entrada em vigor)


O presente regulamento entra imediatamente em vigor a partir de 01 de Outubro de 2008.

Artigo 102º
(Alterações, Dúvidas e ou Omissões)


1. As alterações ao presente Regulamentode Interno do ISCISA deverão merecer uma revisão e deate, seguida de aprovção pelo Director do ISCISA.
2. Todas as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da Director do ISCISA.

Maputo, Agosto de 2008.

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