REGULAMENTO INTERNO DO ISCISA
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Regulamento Geral Interno

PREÂMBULO

Esta segunda edição do Regulamento Interno do Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA) surge em resposta às experiências vividas por esta instituição de ensino superior nos últimos cinco anos de actividade académica. Tendo completado um ciclo de formação com a graduação dos primeiros bacharéis e licenciados, o ISCISA tomou a decisão de realizar a revisão do Regulamento Interno a fim de dar resposta a certas lacunas identificadas ao longo da sua aplicação; esta revisão visa igualmente, incorporar elementos que não constam no regulamento da 1ª edição. São exemplos das novas abordagens os ciclo académico, candidaturas de docentes ao ISCISA, regulamento do estágio, regulamento do fardamento, regulamento da biblioteca, transferências e equivalencias, e bolsas de estudo. Nesta segunda edição ficou decidido que todas as normas anteriormente existentes fossem unificadas num so documento.
A segunda edição do Regulamento Interno é constituída por 17 (desassete) capítulos, com 102 artigos. O capítulo I centra-se em aspectos gerais do regulamento, ao passo que o capítulo II realça os órgãos e a estrutura orgánica do ISCISA tendo como esteira o Estatuto rganico da instituição. Os capítulos III e IV abordam os processos de ingresso ao ISCISA, os condicionalismos necesssários a esse ingresso, assim como as cotas atribuídas a cada província de Moçambique em termos do número de candidatos/vagas disponíveis, por curso. O capítulo V é o dos ciclos acad’emicos; a introdução dos ciclos académicos é uma abordagem nova ao ISCISA e tem por finalidade, trazer ao ISCISA um processo de gestão académica mais fluido e objecto.
Todas as matérias atinentes aos processos formativos e avaliativos estão patentes nos capítulos VI, VII, VIII e IX deste regulamento. A abordagem de assuntos relativos ao processo académico propriamente dito realça a necessidade de tornar o ensino simultaneamente exigente, objectivo e de fácil gestão administrativa.
Os capítulos subsequentes retratam assuntos relacionados com o uso do fardamento escolar pelos estudantes do ISCISA, o comportamento disciplinar, a utilização dos serviços académicos do ISCISA, como por exemplo a biblioteca e serviços de informática, transferências de estudantes, equivalências e bolsas de estudo.
As formas de culminação dos cursos do ISCISA mereceram abordagem no capítulo XIII deste Regulamento Interno. Com efeito, umas das principais actividades academicas dos estudantes e docentes do ISCISA é a concepção, realização e defesa de um trabalho de fim de curso. Neste capítulo estão indicadas as formas, mecanismos, estrutura e métodos avaliativos dos trabalhos de fim de curso.
Numa última análise, a presente segunda edição do Regulamento Interno do ISCISA visa tornar esta escola um local académico apropriado para os estudantes maximizarem as possibilidades da apreensão dos conhecimentos científicos durante o processo de ensino e aprendizagem; por outro lado, esta edição procura tornar a gestão do ensino mais objectiva e simples, facilitando o processo de exigência académica mais evidente.

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(Princípios)


O Regulamento Interno (RI) do Instituto Superior de Ciências de Saúde (ISCISA) adiante designado por RI, regula a actividade geral do ISCISA em conformidade com as leis que regem a actividade do ensino superior no País e com estreita observância da legislação vigente na República de Moçambique e também dos Estatuto Orgânico do ISCISA.

 

Artigo 2º

(Âmbito de aplicação)


1. O RI aplica-se aos corpos docente, discente, de investigação, técnico e administrativo do ISCISA em qualquer situação de prestação de serviço ou de estudos.
2. O pessoal do ISCISA referido no artigo anterior goza dos direitos e sujeita-se aos deveres estabelecidos na legislação aplicável nos regulamentos, nas ordens de serviço e instruções emanadas dos órgãos competentes e nos contratos de prestação de serviços específicos.

 

Artigo 3º

(Regime disciplinar)
1. As infracções cometidas pelos funcionários, corpo docente e discente serão apreciadas e sancionadas em conformidade com o preconizado na legislação aplicável. Aplicar-se-á ainda o estabelecido no regime da função pública da República de Moçambique.
2. As infracções disciplinares de natureza académica, cometidas pelos estudantes, serão apreciadas e sancionadas em conformidade com o regulamento disciplinar do ISCISA.
3. O regime disciplinar estabelecido é independente, sendo aplicado sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos infractores.

Artigo 4º

(Cooperação e parceria com outras instituições)


1. No âmbito das suas atribuições e visando uma mais adequada prossecução dos seus objectivos, o ISCISA pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação e parceria com instituições congéneres e com estabelecimentos de ensino superior e universitário, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam designadamente:
a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum nos contextos académicos, científicos, técnicos e administrativos.
b) A utilização simultânea de recursos disponíveis dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento tanto educacional como de investigação, e técnico administrativo.

CAPÍTULO II – ÓRGÃOS E ESTRUTURA ORGÂNICA
Princípios gerais
Artigo 5º

(Órgãos de direcção)

1. Os Órgãos de Direcção do ISCISA e as respectivas competências são definidos nos artigos 8º, 9º, 10º e 11º do Estatuto Orgânico.
2. A estrutura, atribuições e competências dos departamentos que compõem cada uma das Direcções do ISCISA estão indicadas neste RI, adiante.

Artigo 6º
(Funcionamento)


3. O funcionamento dos conselhos referidos no artigo anterior rege-se pelas seguintes normas gerais que a eles são comuns:
a) A convocação dos conselhos expressos nas alíneas a) e c) é da competência do Director.
b) A convocatória é acompanhada da agenda e dos documentos relevantes a apreciar na mesma reunião.
c) Os membros dos conselhos podem propôr para a agenda das reuniões a discussão das propostas estudadas ou projectos sobre matéria do âmbito do respectivo conselho.
d) Em função da matéria em apreciação, o Director pode convidar outros técnicos para participar nas reuniões, mas sem direito a voto.
e) O Conselho Geral do ISCISA reúne-se ordinariamente uma vez por ano e sempre que  convocado pelo Director.
f) O Conselho Directivo reúne-se sempre que convocado pelo Director.
g) O Conselho Pedagógico reúne-se no final de cada semestre e sempre que convocado pelo Director Pedagógico.
h) O Conselho Administrativo reune-se no final de cada semestre e sempre que  convocado pelo Director Administrativo.
i) O Conselho Científico reune-se no final de cada semestre lectivo e sempre que convocado pelo Director Científico.
j) As decisões podem ser estabelecidas por consenso e, quando sujeitas a votação, tomadas por maioria simples dos presentes.
l) O expediente e o secretariado dos conselhos são assegurados pelo gabinete do Director.
m) Das reuniões são lavradas actas, que são assinadas por todos os membros presentes.
n) Qualquer membro pode lançar para a acta uma declaração de voto.
o) As actas são lançadas pelo secretariado em livro próprio de cada conselho, que fica à sua guarda.
p) As actas das reuniões são submetidas ao visto do Director da respectiva área.

Artigo 7º
(Estrutura Orgânica, Composição e Atribuições/Competências)


1. A estrutura orgânica, composição e competências da Direcção do ISCISA, Direcção Pedagógica, Direcção Administrativa, Direcção Científica e dos conselhos de cada uma das áreas de Direcção, observam o previsto nos Estatutos Orgânicos do ISCISA.
2. A Direcção pode ser assistida, tecnicamente, por assessores.

Artigo 8º
(Competências dos Departamentos adstritos a cada Direcção)


Cada uma das Direcções do ISCISA é constituída por departamentos, em conformidade com os Estatutos Orgânicos do ISCISA. Cabem, a cada um dos departamentos, atribuições específicas para permitir o pleno funcionamento da respectiva Direcção.

 

Artigo 9º
Competências dos Departamentos da Direcção Pedagógica
(Departamento de Ensino e Aprendizagem)


1. São atribuições do Depatamento de Ensino e Aprendizagem as seguintes::
a) Garantir a realização efectiva de acções de organização, ministração e avaliação do processo de ensino e aprendizagem.
b) O Departamento de Ensino Aprendizagem compreende as áreas de ensino e de grupos de disciplina.
2. O Departamento de ensino e aprendizagem é dirigido por um chefe de Departamento,  nomeado pelo Director do ISCISA.

Artigo 10º
(Competências do Departamento de Ensino e Aprendizagem)


Ao Chefe do Departamento de Ensino e Aprendizagem compete:
1. Coordenar as acções desenvolvida pelas áreas de ensino do ISCISA.
2.Organizar, coordenar e superintender as actividades dos Directores de Curso.
3. Planificar e coordenar visitas de estudo  técnicas aos campos de estágio e instituições do Sistema Nacional de Saúde (SNS) e outras.
4. Elaborar calendários académicos e demais instrumentos pedagógicos em coordenação com o Departamento do Registo Académico.
5. Velar pela definição e realização dos conteúdos das actividades complementares.
6. Zelar pela utilização racional de espaços físicos pelos demais cursos do ISCISA, promovendo equilíbrio e equidade na distribuição dos mesmos.
7. Estudar a metodologia de avaliação dos resultados do ensino, nos aspectos da sua validação interna e do  desempenhopedagógico dos corpos discente e docente.
8. Coordenar os cortes avaliativos e conselhos de avaliação em coordenação com o Director Pedagógico.
9. Promover reuniões regulares com os corpos discente e docente do ISCISA, visando a auscultação de questões relativas ao processo de ensino, encaminhando os assuntos ao Director Pedagógico.
10. Participar nos conselhos pedagógicos.
11. Analisar os relatórios anuais e semestrais das áreas académicas do ensino, submetendo os resultados ao Director Pedagógico.
12. Participar no processo de selecção de candidatos aos cursos do ISCISA.
12. Participar no processo da produção dos relatórios pedagógicos semestrais e anuais.

Artigo 11º

(Departamento do Registo Académico e Cooperação)

São atribuições do Departamento do Registo Académico e Cooperação as seguintes:
1. Garantir o registo da actividade académico-pedagógica através da utilização dos meios disponíves no ISCISA e da tecnologia apropriada, por forma a manter actualizada toda a informação relativa ao processo de ensino e aprendizagem.
2. Coordenar acções com as Repartições de Registos e de Cooperação.
3. O Departamento de Planificação, Documentação e Registo Académico é dirigido por um chefe do Departamento Central, nomeado pelo Director.

Artigo 12º

(Competências do Chefe do Departamento do Registo Académico e Cooperação)


Ao Chefe do Departamento de Planificação, Documentação e Registo Académico compete:
1. Realizar matrículas e inscricões de estudantes admitidos ao ISCISA.
2. Manter funcional o cadastro escolar de todos os estudantes matriculados e inscritos.
3. Garantir o adequado funcionamento dos arquivos físicos e digtais atinentes a actividade académica.
4. Zelar pela segurança e garantia de sigilo da informação individual e colectiva relativa a actividade académica do ISCISA.
5. Propôr, ao Director Pedagógico, medidas sobre o reforço da segurança da informação que o Registo Académico manuseia.
6. Participar nos processos relativos aos exames de admissão de docentes e discentes.
7. Analisar e dar parecer sobre recursos de estudantes nos resultados de avalição e de exames de admissão de candidatos aos cursos do ISCISA.
8. Proceder o registo e arquivo da assiduidade de estudantes e docentes.
9. Manter em arquivo activo permanente o livro de registo de exames.
10. Passar diplomas e certificados de habilitações, assim como diplomas de prémios e distinções.
11. Receber, de docentes das disciplinas académicas, resultados de avaliações contínuas e de exames, registando e divulgando tais resultados.
12. Fornecer, as Direcções de curso, docentes e discentes, listas actualizadas de estudantes matriculados e inscritos nos vários cursos do ISCISA.
13. Preparar relatórios estatísticos periódicos para melhorar o processo de planificação, realização e avaliação do ensino.
14. Responder as questões relativas a cooperação entre o ISCISA e outras instituições nacionais e internacionais, nomedamente, correspondencias, preparação e assinatura de memorandos de entendimento, viagens, hospedagem dos visitantes, arquivos e demais matérias atinentes a este campo.

Artigo 12º
(Departamento de Ética, Disciplina e Estágios)


1. O Departamento de Ética, Disciplina e Estágios tem por função garantir o adequado decurso dos estágios organizados pelo ISCISA, através da planificação e seguimento desta actividade e do garante dos aspectos disciplinares e comportamentais dos estudantes nos locais de estágio.
2. O Departamento de Ética, Disciplina e Estágios compreende as Repartições de Estágios e de Ética e Disciplina.
3. O Departamento de Estágios, Ética e Disciplina é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Director.

Artigo 13º
(Competências do Chefe de Departamento
de Estágios, Ética e Disciplina)


Ao Chefe do Departamento de Estágios, Ética e Disciplina compete:
1. Coordenar com todas as áreas académicas do ISCISA na execução do plano de estágios do ISCISA.
2. Estabelecer contactos frequentes com os directores e coordenadores de curso com estágio para obter informação que conduza a elaboração planos integrados de estágio.
3. Propôr, ao Director Pedagógico, medidas que entender convenientes para melhorar o desempenho e aproveitamento académico nos estágios.
4. Planificar recursos humanos, materais e toda a logística necessária a realização de estágios em coordenação com as direcções de curso.
5. Contactar instituições sanitários ou outras nas quais os estágios irão decorrer, com vista ao estabelecimento de condições adequadas para a realização de estágios.
6. Coordenar o processo de avaliação dos estágios, compondo os júris, conforme seja aplicável.
7. Produzir relatórios períodicos sobre o decurso de estágios no ISCISA, propondo medidas correctivas sempre que forem necessárias.
8. Esclarecer e agir sobre questões comportamentais, disciplinares e éticos que ocorram nos estágios e na escola, à luz do presente regulamento, em coordenação com as direcções de curso e demais departamnetos do ISCISA.
9. Participar nos conselhos pedagógicos e avaliativos.

Artigo 14º
(Competências dos Departamentos da Direcção Científica)


A Direcção Científica do ISCISA é composta dos departamentos de Investigação e de Documentação. Cada um deste departamentos funciona em apoio a esta Direcção, tendo atribuições e competências específicas.

Artigo 15º
 (Departamento de Investigação)


1. São atribuições do Depatamento de Investigação as seguintes::
a) Garantir a realização efectiva de acções de investigativas do ISCISA em coordenação com o Director Científico.
b) O Departamento de Investigação compreende as áreas de trabalhos de fim de curso, actividades científicas e projectos de investigação.
2. O Departamento de Investigação é dirigido por um chefe de Departamento,  nomeado pelo Director do ISCISA.

Artigo 16º
(Competências do Departamento de Investigação)


Ao Chefe do Departamento de Investigação compete:
1. Coordenar as acções investigativas dos quadros e discentes do ISCISA.
2.Organizar, coordenar e superintender os trabalhos de fim de curso junto dos Directores e coordenadores de Curso.
3. Elaborar calendários académicos e demais instrumentos científicos em coordenação com o respectivo Director e demais sectores do ISCISA.
4. Velar pela definição e realização dos conteúdos das actividades complementares.
5. Zelar pela utilização racional de espaços físicos pelos demais cursos do ISCISA, promovendo equilíbrio e equidade na distribuição dos mesmos.
6. Estudar a metodologia de avaliação dos resultados do ensino, nos aspectos da sua validação interna e do  desempenhopedagógico dos corpos discente e docente.
7. Promover reuniões regulares com os corpos discente e docente do ISCISA, visando a auscultação de questões relativas ao processo de investigação no ISCISA, encaminhando os assuntos ao Director Científico.
8. Participar nos conselhos científicos.
9. Analisar os relatórios anuais e semestrais das áreas académicas do ISCISA, submetendo os resultados ao Director Científico.
10. Participar no processo coordenação e realização das defesa de trabalhos de fim de curso.
12. Participar no processo da produção dos relatórios científicos semestrais e anuais.

Artigo 17º
(Atribuições e competências dos Departamentos da Direcção Administrativa)


As atribuições e competências da Direcção Administrativa observam o previsto no Estatuto Orgânico do ISCISA.

CAPÍTULO III – CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO
Artigo 18º
(Cursos de graduação)


1. As condições gerais de acesso ao ISCISA são idênticas as que se aplicam nas demais instituições de ensino superior nacionais, públicas e provadas, sem prejuízo dos requisitos específicos à luz das características dos cursos ministrados nesta instituição, designadamente:
a) Nacionalidade moçambicana,
b) Idade igual ou superior a dezoito anos de idade, ou dezoito anos a completar no primeiro ano do curso.
c) Aptidão física comprovada,
e) Prova de idoneidade Cívil e Criminal.
2. A admissão de candidatos aos cursos do ISCISA processa-se através de concurso documental e prestação de provas, cuja abertura é feita através de anúncio público.
3. A selecção de candidatos é feita pela ordem decrescente da respectiva nota de candidatura, sendo as notas parciais por disciplina, iguais ou supeiores a dez valores. A nota de candidatura é obtida nos termos do regime geral de acesso ao ensino superior.
4. Os candidatos serão convocados para frequentar o curso por si escolhido pela respectiva ordem de classificação até ao número de vagas existentes.
5. O concurso não tem qualquer validade na admissão a futuros cursos para os candidatos que faltarem á convocação ou forem excluídos por excederem as vagas existentes.

Artigo 19º
(Cursos de pós-graduação)


1. A admissão a cursos de pós-graduação obedecerá aos critérios previstos na Lei do Ensino Superior, sem prejuizo as normas especifícas estabelecidas pelo ISCISA e/ouinstituições universitária as quais o ISCISA possa estar afiliado para fins de pós-graduação.
2. Os rquisitos gerais referidos no número anterior incluem:
a) Ter o nível de licenciatura ou bacharelato.
b) Gozar de informação abonatória do local de trabalho.
c) Ter pelo menos um ano de serviço após o curso de licenciatura ou bacharelato.
2. Os cursos de pós-graduação referidos no número um incluem os graus académicos de especialista, mestre e doutor.
3. Candidatos com o grau académico de bacharel só poderão inscrever-se aos cursos de especialização.

 

Artigo 20º
(Outros cursos e actividades académicas)


1. Para além dos cursos referidos nos artigos 18º 2 19º, o ISCISA poderá organizar cursos de curta duração cuja regulamentação obedecerá as decisões do Conslho Directivo do ISCISA.
2. Os requisitos para a admisssão aos cursos mencionados no número anterior merecerão documentos internos próprios e actas nos quais constarão as deliberações respectivas.
3. O ISCISA pode, igualmente, organizar estágios e formações de aperfeiçoamento para candidatos nacionais e estrangeiros.
4. Para os estágios destinados a estudantes estrangeiros aplicar-se-á as normas estabelecidas conforme o previsto no Artigo 4º do presente RI.

Corpo docente e regime de internato
Artigo 21º
(Corpo docente)


1. Ao corpo docente do ISCISA aplica-se o regime laboral dos docentes das instituições públicas do ensino superior.
2. O Director pode, nos termos do presente regulamento e da legislação geral, celebrar contratos de prestação de serviços com personalidades de reconhecido mérito para proferirem conferências, colóquios ou  participarem noutras actividades formativas e científicas.
2. O corpo docente do ISCISA é constituído por docentes efectivos e contratados.
3. Os docentes contratados serão selecionados por meio de um concurso documental, ponderados os seguintes requisitos:
a) Ter grau académico igual ou superior ao da licenciatura.
b) Estar vinculado a uma unidade sanitária (em particular para disciplinas com estágios).
c) Estar vinculado a uma instituição de ensino supeior ou outra de natureza académica ou técnica;
d) Ter experiência em docência em instituições de ensino superior.
e) Ter leccionado no ISCISA, sem informação em seu desabono.
4. Constituem condições de vantagem as seguintes:
a) Tutorar estudantes do ISCISA nos trabalhos de fim de curso;
b) Constituir júris de exames e de outras formas de avaliação dos estudantes do ISCISA.
c) Participar em projectos de investigação científica do ISCISA.

Artigo 22º
(Docentes Efectivos)


1. O ISCISA irá recrutar para a carreira docente, estudantes graduados nos cursos que decorrem na instituição, sempre que necessitar.
2. Para além dos finalistas, o ISCISA enquadra no corpo docente efectivo quadros com formação académica adequada, provenientes de outras instituições públicas, com observância da Lei sobre a mobilidade dos funcionários públicos em vigor.
2. São requisitos para recrutar candidatos a carreira docente referida no número um, os seguintes:
a) Possuir média global do curso igual ou superior a catorze valores.
b) A selecção dos candidatos é feita por ordem descendente das médias dos estudantes graduados numa turma do mesmo curso.
c) Gozar de excelente informação dos respectivos director e coordenador de curso.
d) Ter inclinação manifesta por escrito, para leccionar na escola e no contexto clínico.
f) Estar vinculado a uma unidade sanitária que sirva de local de eságio dos estudantes do ISCISA.
3. Aos docentes efectivos do ISCISA aplica-se a carreira docente em vigor nas instituições de ensino supeior.

Artigo 23º
(Regime de internato)


1. Os estudantes podem viver, mediante requerimento, em regime de internato, desde que haja disponibilidade de vaga.
2. Os estudantes que tiverem vaga no internato obrigam-se às normas de convivência que vigorem no mesmo, observando aos demais dispositivos regulamentares.
3. O ISCISA pode estabelecer memorandos de entendimento com instituições vocacionadas na hospedagem de estudantes universitários, com o intuíto de faciitar o processo de acomodação dos seus estudantes.
4. Os estudantes acomodados de acordo com o exposto no número anterior estão sujeitos à observância das normas do alojamento da instituição hospdeira, para além das normas patentes no RI do ISCISA.

Artigo 24º
(Cessação da condição de estudante)


1. A condição de estudante extingue-se com o fim do respectivo curso ou por outras razões supervenientes que determinem a sua baixa.
2. São condições de cessação da condição de estudante:
a) Deferimento do pedido escrito de anulação da matricula ou inscrição, formulada pelo estudante;
b) Perda de aptidão física do estudante, tornando-o incompátivel com o exercício da futura profissão;
c) Reprovação definitiva do curso;
d) Expulsão por motivos disciplinares;
e) Desistência do aluno, com ausência injustificada nas actividades académicas por um período igual ou superior a 30 dias lectivos consecutivos; ou intercalados num período de 45 (quarenta e cinco) dias seguidos.

Artigo 25º

(Cessação da condição de estudante para estudantes extrangeiro)

1. São condições de cessão da condição de estudante para discentes estrangeiros as seguintes:
a) Todas as previstas no artigo 24º deste RI;
b) Possuir ilegalidades relacionadas com a sua imigração a Moçambique, mediante informação de autoridades competentes ou detectadas pelo ISCISA.
c) Encontrar-se a cumprir penas civis e/ou criminais nos termos da Lei Moçambicana.
2. Dúvidas relacionadas com esta matéria meecerão o despacho do Director do ISCISA.

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