|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CURSO DE LICENCIATURA EM RADIOLOGIA |
|
|
CURSO DE LICENCIATURA EM ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR
INTRODUCAO
Director de Curso:
Coordenadora de Curso: Dra. Marta Manjaze
As mudanças em curso em Moçambique, em geral, e no sector da Saúde, em particular, tem vindo a exigir a adopção de novas práticas de gestão dentro do quadro mais global das Reformas do Sector Público.
Os processos de Reformas do Sector Público, em curso no país, são pela descentralização de poderes e desconcentração na gestão sanitária, onde a capacitação técnico-profissional dos gestores sanitários ao nível provincial e distrital se torna uma exigência crucial para o desenvolvimento dos sistemas e modelos gerencias visando elevar o nível de eficiência das unidades sanitárias.
A organização dos hospitais tem exigido profissionais competentes, capazes de fazer a diferença nas práticas gerênciais em todo o país, de forma, também, a optimizar os recursos existentes e o atendimento dos usuários cada vez mais exigentes.
Actualmente, a rede existente de hospitais é de 45 em todo o país, entre hospitais centrais, provinciais, gerais e rurais, administrados por técnicos e agentes de administração hospitalar.
É neste contexto que, com vista à melhoria crescente da administração dos hospitais, o ISCISA (Instituto Superior das Ciências de Saúde) cria o Curso de Administração Hospitalar, com nível de licenciatura. Com a formação destes profissionais, durante 4 anos, isto é, 8 semestres, pretende-se assegurar e/ou ver reforçada a capacidade de gestão hospitalar, visando, em última análise, garantir uma utilização eficiente dos recursos postos à disposição das unidades sanitárias.
Finalidades do Curso:
O Curso de Administração Hospitalar tem como finalidade:
- Preparar profissionais capazes de administrar hospitais de qualquer nível, tecnicamente competentes, criativos, pró-activos e com alto sentido de responsabilidade no desempenho das funções que lhes são atribuídas;
- Formar administradores hospitalares capazes de gerir os hospitais com eficiência, segurança e com elevado espírito humanístico e ético;
- Formar administradores hospitalares comprometidos com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com as reformas institucionais em curso no país, com vista à satisfação das necessidades da população moçambicana.
- Capacitar administradores a serem cidadãos aptos para a vida associativa, numa sociedade que se caracteriza pela dinâmica de seus interesses e valores culturais distintos.
OBJECTIVOS DA FORMACAO
O objectivo geral deste currículo de Licenciatura em Administração Hospital é formar profissionais tecnicamente competentes, com vasta compreensão da realidade social em geral e hospitalar em particular, das práticas e problemáticas administrativas e de gestão em ambiente hospitalar. E educar os futuros profissionais nos aspectos humanisticos, deontológicos e éticos desta sua actividade.
- Específicos (próprios da especialidade)
No fim do curso, os estudantes do Curso Superior de Administração Hospitalar deverão
- Ter uma visão holística e / ou sistémica da organização e funcionamento de um hospital de qualquer nível;
- Ter uma visão multidisciplinar do ambiente hospitalar;
- Saber usar instrumentos necessários e indispensáveis para a gestão de recursos organizacionais (humanos, financeiros, materiais e tecnológicos);
- Conhecer factos e relatos de experiências bem-sucedidos na Administração em geral e no hospitalar em particular;
- Saber os principais aspectos de Política Nacional de Saúde em Moçambique, bem como o quadro jurídico que regula o seu funcionamento;
- Desenvolver os conhecimentos e instrumentos de Administração Hospitalar visando a eficiência e eficácia organizacionais; e,
- Ter conhecimentos técnicos - científicos, éticos e humanísticos.
Saberes do Técnico Superior de Administração Hospitalar
O que o Técnico Superior de Administração Hospitalar deve SABER (Domínio cognitivo )
- A Constituição da República de Moçambique;
- O Estatuto Geral dos Funcionários do Estado (EGFE), aprovado pelo Decreto N.º 14/87 de 20 de Maio e outras disposições legais atinentes à gestão de pessoal no Aparelho do Estado;
- A configuração da estrutura orgânica do MISAU e outros dispositivos legais inerentes à legislação sanitária específica;
- A Metodologia de Planificação do Orçamento do Estado;
- A Metodologia de Planificação Integrada Provincial - gestão do fundo comum provincial
- O Manual de gestão financeira do PROSAÚDE e do Fundo Comum Provincial;
- O memorando de entendimento do âmbito de gestão do Fundo Comum Geral (FCG)
- As normas de gestão hospitalar nos domínios de cozinha, (nutrição dietética), lavandaria; segurança; Manutenção e técnicas de remoção e manuseamento do lixo hospitalar;
- As normas éticas e deontológicas existentes nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- O código de conduta assinado entre Parceiros de cooperação e o Ministério da Saúde - Kaya kwanga;
- O Plano Estratégico do Sector da Saúde;
- O funcionamento e organização do Serviço Nacional de Saúde;
- As principais políticas e estratégias de prestação de cuidados de saúde;
- O plano de investimento do Sector Saúde e seus respectivos critérios;
- O Regulamento e Estatuto Geral dos Hospitais;
- As disposições legais inerentes à procura de bens duráveis e não duráveis;
- A Lei de SISTAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado);
- A Lei dos Órgãos Locais e outras disposições legais existentes dentro do quadro da descentralização dos poderes e desconcentração;
- As metodologias de ensino - aprendizagem mais eficientes e eficazes;
- As características sócio – económicas e culturais da população moçambicana e;
- O Perfil Epidemiológico do país.
O que o Técnico Superior de Administração Hospitalar deve Saber SER (Domínio afectivo)
- Capaz de mobilizar a sua equipe em função dos objectivos institucionais;
- Corajoso no cumprimento do dever como gestor do bem comum;
- Prestativo e empático no relacionamento com os colegas e seus superiores hierárquicos;
- Responsável, ético e honesto no cumprimento das suas obrigações profissionais;
- Carismático perante os seus subordinados;
- Solidário com seus colegas em situações específicas;
- Ter bom senso;
- Capaz de transmitir mensagens inspiradoras de confiança e espírito empreendedor;
- Capaz de cultivar um espírito de colectividade e relacionamento cordial entre público interno e externo; e
- Ter espírito de justiça.
O que o Técnico Superior de Administração Hospitalar deve Saber FAZER
- Planos anuais e plurianuais de desenvolvimento das unidades sanitárias (Planos directores);
- Planificação e execução dos orçamentos atribuídos às instituições sob sua tutela, dentro dos padrões de eficiência;
- Políticas de desenvolvimento de recursos humanos e normas de funcionamento geral das unidades sanitárias;
- Cálculos de indicadores de saúde e de rendimento, eficácia e eficiência hospitalar;
- Planos de formação inicial e contínua do pessoal administrativo;
- Planos de monitoria e avaliação das actividades executadas nas unidades sanitárias;
- Normas de funcionamento nas áreas administrativas;
- Planos de aquisição dos bens materiais para o eficiente funcionamento das unidades por ele tuteladas;
- Planos de sustentabilidade económica, no âmbito da compra estratégica de serviços;
- Pesquisas científicas em administração hospitalar;
- Lista de prioridades e intervenções baseadas em critérios objectivos;
- Elaboração de critérios de desempenho do pessoal administrativo;
- Análise da estrutura organizacional e diagnóstico das principais patologias organizacionais (entropia, negentropia, nepotismo, fisiologismo, etc.);
- Rotinas de funcionamento das unidades sanitárias;
- Relatórios de avaliação do desempenho da instituição e/ou programa sob sua gestão;
- Planos das necessidades em recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos;
- Projectos administrativos de desenvolvimento de sistemas gerenciais e,
- Políticas gerenciais que garantam operações sustentáveis e humanizadas.
3. Perfil
Espera-se que os futuros Administradores Hospitalares formados com base neste currículo poderão exercer as suas funções nas unidades sanitárias dos níveis II, III e IV, isto é, nos Hospitais Gerais e Rurais, Provinciais, Especializados e Centrais.
Deverão ter uma visão geral do funcionamento das organizações públicas ou privadas. Neste contexto, os discentes durante o processo de formação terão conhecimento e domínio do funcionamento das instituições do Aparelho do Estado, facto que lhes permitirá exercer funções de direcção e chefia nos níveis Central e Provincial.
Espera-se que os futuros licenciados em administração hospitalar, venham a ter um perfil profissional que lhes permitirá exercer funções de gestão hospitalar, dentro dos padrões internacionais.
Estes profissionais serão responsáveis pela promoção das boas práticas ao nível das suas unidades sanitárias, através do desenvolvimento das actividades formativas de quadros básicos e médios, com incidência em administração Hospitalar.
Funções básicas
No âmbito de Administração geral
Gestão de Recursos Humanos
- Garantir o cumprimento integral das disposições legais contidas no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado;
- Criar e dirigir uma equipa de gestão administrativa;
- Planificar e coordenar todas as actividades inerentes ao bom funcionamento do sector de pessoal;
- Fazer cumprir as determinações e/ou deliberações da direcção do hospital em matérias relacionadas com o pessoal;
- Mapear sistemática e permanentemente as necessidades sentidas e expressas pelos trabalhadores, visando elevar a sua auto estima e motivação no trabalho;
- Desenvolver uma política de gestão de pessoal condizente com o porte do hospital e suas peculiaridades;
- Estabelecer padrões de produtividade de pessoal por áreas de actividade;
- Utilizar técnicas de recrutamento e selecção de pessoal, com base nas normas existentes;
- Desenvolver trabalhos de pesquisa, utilizando métodos científicos, para melhorar a eficiência das tarefas técnicas;
- Promover uma melhoria das relações humanas entre o superior e seus subordinados;
- Institucionalizar e gerir sistemas de informação para a gestão de pessoal;
- Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, regulamentos e estatutos do hospital;
Gestão de Recursos Financeiros
- Planificar, coordenar e monitorar a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais com base nos pressupostos da Lei do SISTAFE;
- Participar activamente na preparação dos Cenários de Despesas e Financiamentos de Médio Prazo (CDFMP);
- Conhecer as metodologias de elaboração do Orçamento do Estado definidas pelo Ministério do Plano e Finanças (MPF);
- Manter actualizada a informação sobre fontes de financiamentos;
- Monitorar a elaboração de relatórios financeiros anuais, semestrais e trimestrais (periódicos);
- Manter controlo permanente na execução dos orçamentos e das previsões, com vista à entrada e saída de recursos financeiros para saldar compromissos;
- Acompanhar sistemática e permanentemente as auditorias financeiras periódicas;
- Negociar preços, prazos e condições de compra de serviços a terceiros;
- Institucionalizar e gerir sistemas de informação para a gestão eficiente das finanças do hospital;
- Desenvolver estudos de custos e eficiência hospitalar;
Funções básicas
No âmbito de Administração geral
Gestão de Recursos Humanos
- Garantir o cumprimento integral das disposições legais contidas no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado;
- Criar e dirigir uma equipa de gestão administrativa;
- Planificar e coordenar todas as actividades inerentes ao bom funcionamento do sector de pessoal;
- Fazer cumprir as determinações e/ou deliberações da direcção do hospital em matérias relacionadas com o pessoal;
- Mapear sistemática e permanentemente as necessidades sentidas e expressas pelos trabalhadores, visando elevar a sua auto estima e motivação no trabalho;
- Desenvolver uma política de gestão de pessoal condizente com o porte do hospital e suas peculiaridades;
- Estabelecer padrões de produtividade de pessoal por áreas de actividade;
- Utilizar técnicas de recrutamento e selecção de pessoal, com base nas normas existentes;
- Desenvolver trabalhos de pesquisa, utilizando métodos científicos, para melhorar a eficiência das tarefas técnicas;
- Promover uma melhoria das relações humanas entre o superior e seus subordinados;
- Institucionalizar e gerir sistemas de informação para a gestão de pessoal;
- Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, regulamentos e estatutos do hospital;
Gestão de Recursos Financeiros
Gestão de Recursos Materiais e tecnológicos
- Planificar, coordenar e supervisionar o sector de Recursos Materiais (aprovisionamento) e fiscalizar as actividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
- Estudar e propor normas para administração de materiais e realizar pesquisas sobre as tendências do sector de aprovisionamento geral e específico;
- Institucionalizar e gerir sistemas de informação para a gestão dos Recursos Materiais existentes no hospital;
- Participar nos estudos específicos à política de compras do hospital, levando em conta a situação financeira e as vantagens da manutenção de determinados níveis de armazenamentos;
- Estudar e implantar sistemas de classificação e codificação dos produtos armazenados;
- Participar nas reuniões da comissão de compras, quando solicitado;
- Acompanhar rigorosamente os processos de licitação e/ou de compras, desde a divulgação do edital até à fase de adjudicação, devendo saber observar as normas do Ministério do Plano e Finanças (MPF);
- Estabelecer a curva A B C e monitorar a sua variação ao longo do tempo;
No âmbito do Ensino
- Participar em programas de formação em administração hospitalar para cursos de especialização, de nível médio e de nível básico;
- Participar na elaboração de manuais de formação no domínio de administração geral e hospitalar em particular;
- Promover actividades de formação inicial e contínua das equipes de trabalho no hospital, de acordo com as necessidades identificadas;
- Disseminar, através de cursos de capacitação de pessoal, políticas, estratégias de desenvolvimento institucional, assim como a missão e visão da instituição;
- Estimular a criatividade do pessoal.
No âmbito da Investigação
- Promover actividades de pesquisa operacional em administração hospitalar e participar na produção de protocolos de pesquisa científica em administração;
- Desenvolver normas, padrões de desempenho e melhoria da qualidade;
- Planificar pesquisas de opinião e satisfação dos usuários e assegurar o seu tratamento estatístico;
- Coordenar actividades de pesquisa em sistemas gerências nos hospitais, com vista a fortalecer a capacidade investigativa dos profissionais de administração hospitalar;
- Institucionalizar grupos de identificação e análise dos problemas gerenciais;
- Estimular a participação dos técnicos e agentes de administração nas jornadas científicas promovidas pelas instituições vocacionadas para o efeito.
No âmbito da gestão específica
- Assegurar o funcionamento normal do arquivo geral;
- Garantir o funcionamento normal dos serviços de Lavandaria, Cozinha, Manutenção geral, Limpeza, Esterilização, Gestão de roupa hospitalar, Transporte e ambulância, Casa mortuária e Segurança hospitalar;
- Elaborar relatórios técnicos e projectos de desenvolvimento do hospital;
- Manter um bom relacionamento com o público interno e externo;
- Promover e incentivar o espírito de solidariedade, baseado em princípios éticos e deontológicos.
- Elaborar planos de tesouraria e proceder ao seu controle sistemático; e,
- Zelar pelo bom funcionamento da tesouraria do Hospital.
Gestão de Recursos Materiais e Tecnológicos
- Planificar, coordenar e supervisionar o sector de Recursos Materiais (aprovisionamento) e fiscalizar as actividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
- Estudar e propor normas para administração de materiais e realizar pesquisas sobre as tendências do sector de aprovisionamento geral e específico;
- Institucionalizar e gerir sistemas de informação para a gestão dos Recursos Materiais existentes no hospital;
- Participar nos estudos específicos à política de compras do hospital, levando em conta a situação financeira e as vantagens da manutenção de determinados níveis de armazenamentos;
- Estudar e implantar sistemas de classificação e codificação dos produtos armazenados;
- Participar nas reuniões da comissão de compras, quando solicitado;
- Acompanhar rigorosamente os processos de licitação e/ou de compras, desde a divulgação do edital até à fase de adjudicação, devendo saber observar as normas do Ministério do Plano e Finanças ( MPF );
- Estabelecer a curva A B C e monitorar a sua variação ao longo do tempo;
No âmbito do Ensino
- Participar em programas de formação em administração hospitalar para cursos de especialização, de nível médio e de nível básico;
- Participar na elaboração de manuais de formação no domínio de administração geral e hospitalar em particular;
- Promover actividades de formação inicial e contínua das equipes de trabalho no hospital, de acordo com as necessidades identificadas;
- Disseminar, através de cursos de capacitação de pessoal, políticas, estratégias de desenvolvimento institucional, assim como a missão e visão da instituição;
- Estimular a criatividade do pessoal.
No âmbito da Investigação
- Promover actividades de pesquisa operacional em administração hospitalar e participar na produção de protocolos de pesquisa científica em administração;
- Desenvolver normas, padrões de desempenho e melhoria da qualidade;
- Planificar pesquisas de opinião e satisfação dos usuários e assegurar o seu tratamento estatístico;
- Coordenar actividades de pesquisa em sistemas gerências nos hospitais, com vista a fortalecer a capacidade investigativa dos profissionais de administração hospitalar;
- Institucionalizar grupos de identificação e análise dos problemas gerenciais;
- Estimular a participação dos técnicos e agentes de administração nas jornadas científicas promovidas pelas instituições vocacionadas para o efeito.
No âmbito da gestão específica
- Assegurar o funcionamento normal do arquivo geral;
- Garantir o funcionamento normal dos serviços de Lavandaria, Cozinha, Manutenção geral, Limpeza, Esterilização, Gestão de roupa hospitalar, Transporte e ambulância, Casa mortuária e Segurança hospitalar;
- Elaborar relatórios técnicos e projectos de desenvolvimento do hospital;
- Manter um bom relacionamento com o público interno e externo;
- Promover e incentivar o espírito de solidariedade, baseado em princípios éticos e deontológicos.
4. Organização do Curso
Duração e Carga Horária
Nº. |
Aulas |
Total |
% |
|
|
|
|
1 |
Teóricas |
1.470,5 |
34,68 |
2 |
Práticas |
1.769,5 |
41,72 |
|
Total |
4.240,0 |
100 |
Mais Informacao do Curso
CURSO DE LICENCIATURA EM ANATOMIA PATOLOGICA
INTRODUCAO
Director de Curso: Drª Carla Carrilho
Coordenadora de Curso: Drª Sesaltina Muzine
1. INTRODUÇÃO
A Anatomia Patológica é a especialidade médica responsável pela análise morfológica de órgãos, tecidos e células, com o objectivo de contribuir de forma decisiva, para o diagnóstico de lesões, com implicações no tratamento e prognóstico das doenças, bem como na sua prevenção.
Engloba basicamente, a HISTOPATOLOGIA (biópsias, peças cirúrgicas e exames peroperatórios), a CITOPATOLOGIA (esfoliativa e aspirativa) e as AUTÓPSIAS CLÍNICAS.
A Anatomia Patológica é necessária ao exercício da medicina assistencial em quase todas as especialidades médicas e cirúrgicas.
Fazem igualmente parte das actividades de um Serviço de Anatomia Patológica o Ensino e a Investigação.
Em 1944 foi fundado o primeiro Serviço de Anatomia Patológica do País, no Hospital Central de Maputo, prestando igualmente serviço a muitas unidades sanitárias fora deste Hospital. Com a expansão e melhoria da rede do Serviço Nacional de Saúde, fez-se sentir cada vez mais a importância da anatomia patológica como uma actividade indispensável na melhoria da qualidade de cuidados de saúde prestados aos indivíduos e comunidades.
Entretanto foram já abertos os Serviços de Anatomia Patológica nas cidades da Beira (em 2001) e de Nampula (em 2003), possibilitando a drenagem de análises das regiões norte e centro do país respectivamente, continuando o de Maputo a drenar a região sul e a servir de referência. Com esta expansão da rede, tem-se verificado uma crescente e contínua demanda da actividade assistencial neste ramo da saúde, especialmente nos últimos anos.
Por outro lado é reconhecida a grande carência de quadros especializados nesta área (medicos e técnicos de laboratório) desta área.
Igualmente com a evolução da ciência, a área da Anatomia Patológica tem-se expandido continuamente a nível mundial, com a introdução crescente de novas tecnologias para diagnósticos com maior qualidade, para a qual têm contribuído os avanços contínuos nas áreas da biologia molecular e da genética.
A expansão da rede de Serviços de Anatomia Patológica no País, a carência de patologistas bem como a sua lenta formação por falta de candidatos para a especialidade, e a expansão de novas tecnologias, só será possível se se reformular a carreira de técnicos de laboratório, não apenas apostando na formação de mais técnicos de Laboratório, mas igualmente tornando-a mais dinâmica, permitindo que estes técnicos evoluam até ao nível de técnicos superiores neste ramo. Pretende-se que sejam capazes de suprir minimamente a falta de patologistas, e ainda que se adequem ao actual ritmo de desenvolvimento quantitativo e qualitativo da medicina em geral e da Anatomia Patológica em particular, no país e no mundo.
OBJECTIVOS DA FORMACAO
Formar Técnicos Superiores de Anatomia Patológica com competências técnicas, humanistas e éticas com o perfil de um profissional de saúde, capaz de responder as necessidades colocadas aos Serviços de Anatomia Patológica na área técnica.
- Específicos (próprios da especialidade)
Fornecer conhecimentos específicos à realização de funções e actividades previstas para um Técnico Superior de Anatomia Patológica, nas áreas da histocitotecnologia, citodiagnostico de rastreio, apoio ao estudo macroscópico, gestão laboratorial sabendo:
- Os princípios de trabalho em equipa sanitário e os perfis profissionais das profissões que integram a equipe dum Laboratório de Anatomia Patológica.
2. Os fundamentos físico-químicos e biológicos da estrutura e funções normais do organismo humano.
3. A organização estrutural macro e microscópica e a função normal dos sistemas e aparelhos do corpo humano.
4. As patologias mais frequentes, os seus agentes causadores, particularmente os agentes biológicos causadores de doenças.
5. As bases imunolόgica, bioquímica e genética dos processos de saúde e de doença.
6. Para cada doença, a etiologia, a patogenia, as alterações morfológicas, as alterações funcionais e principais complicações das doenças mais frequentes no paίs e na região.
7. Métodos e técnicas estatísticas para a gestão de dados e processos de avaliação de qualidade a pratica laboratorial em Anatomia Patológica.
8. A situação geral de saúde no País e o papel do Laboratório de Anatomia Patológica como um recurso muitas vezes decisivo, para o diagnóstico, com implicações no tratamento e prognóstico das doenças, bem como na sua prevenção.
9. Os conceitos mais importantes em bioestatίstica e em metodologia de investigação aplicada aos sistemas de saúde.
10. Fundamentos da gestão e planificação em saúde, em particular na área da Anatomia Patológica.
11. Normas e Ética na profissão em saúde, em particular os referentes aos Laboratórios de Anatomia Patológica, incluindo a identificação de riscos de doenças profissionais e de acidentes de trabalho, bem como a sua prevenção.
3. PERFIL
Fazem parte das competências do Técnico Superior de Anatomia Patológica:
- A realização de uma série de técnicas laboratoriais rotineiras de histo e citologia, bem como técnicas especiais de imunocitoquimica, colorações especiais e imunofluorescencia;
- A realização do estudo macroscópico de biopsias/peças cirúrgicas e de autopsias clinicas menos complexas;
- A realização do citodiagnostico de rastreio citologico.
Desempenham também papel importante na avaliação da qualidade tecnica e participam em diversos campos de análises, nomeadamente, educação, garantia de qualidade e melhoramento da prestação de serviços nos locais onde estas técnicas sejam requeridas, desenvolvidas e realizadas.
4. ORGANIZAÇÃO DO CURSO
O curso de licenciatura realiza-se de forma monoetápica, isto é, a graduação só é obtida após a conclusão do programa de formação, no final dos quatro anos (4) académicos (carga horária na Tabela 2).
Actividades Curriculares |
Número de Horas |
Percentagem |
Actividades Teóricas |
1519 |
34,9 |
Actividades Praticas |
2833 (1550 em práticas laboratoriais e estagio integrado) |
65,1 |
Total |
4352 |
100 |
CURSO DE LICENTURA EM CIRURGIA
INTRODUCAO
Director de Curso: Prof. Dr. Fernando Vaz
Coordenador de Curso: Dr. Paulino Cassocera
1. INTRODUÇÃO
Com este currículo pretende-se formar técnicos de nível superior, designados por Técnicos de Cirurgia, para serem colocados prioritariamente nas zonas rurais.
A elaboração deste currículo resultou de uma experiência que vem desde 1984, na realização de cinco cursos de cirurgia, de nível médio especializado.
Este é um curso destinado a trabalhadores do S.N.S, com formação profissional de nível médio e habilitações literárias de 12ª classe ou equivalente, essencialmente para Técnicos de Medicina Gedral e Enfermeiros do Curso Geral ou Saúde Materno Infantil, com experiência profissional, particularmente na área de cirurgia.
Pretende-se transmitir-lhes conhecimentos e habilidades técnicas e cirúrgicas, de modo a serem capazes de resolver situações cirúrgicas, obstétricas, ginecológicas, traumatológicas, sobretudo de urgência e salvadoras de vidas.
Também se pretende conferir ao Técnico de Cirurgia capacidades diagnosticas e terapêuticas, na área de investigação, da docência e na Administração e Gestão Hospitalar.
O Técnico de Cirurgia Licenciado terá assim papel abrangente na organização, planificação, gestão, e execução das actividades no Hospital Rural, seu posto de trabalho de eleição.
O curso compreende cinco anos de estudo teórico e pratico intensivos num Hospital Central, incluindo um ano de estágio rural integrado no 3º ano, onde o candidato deve executar as técnicas para que foi treinado, próximo das condições reais onde irá trabalhar.
Numa primeira parte falaremos nos objectivos gerais da sua formação, a seguir definiremos o seu perfil profissional, aquilo que o Técnico deve ser, saber fazer, para depois apresentarmos a organização do curso e o plano de estudos.
OBJECTIVOS DA FORMACAO
OBJECTIVOS GERAIS
Objectivos Gerais
O objectivo geral da formação do Técnico de Cirurgia é preparar um profissional com competências pessoais, técnico-cientificas, éticas e culturais, de administração e gestão, de docência e investigação, que garanta uma cada vez melhor qualidade no funcionamento das unidades sanitárias de nível rural e consequentemente melhor atendimento às populações.
Específicos (próprios da especialidade)
A formação específica a realizar com êste curriculo tem por objectivo fornecer os conhecimentos específicos necessários à realização das funções e actividades previstas para êste profissional da saúde.
OBJECTIVOS ESPECIFICOS
- A legislação em vigor em Moçambique no âmbito da prestação dos cuidados de saúde.
- Os níveis de prestação dos cuidados de saúde no S.N.S. e o tipo de unidade sanitária correspondente.
- Factores físicos, psicológicos, sociais, económicos, culturais e do meio ambiente que podem influenciar a saúde do indivíduo, da família e da comunidade.
- Principais patologias existentes no País, particularmente as do fôro cirúrgico.
- A anatomia e fisiologia dos órgãos, aparelhos e sistemas que constituem o corpo humano.
- A fisiopatologia das principais doenças do fôro médico e particularmente do fôro cirúrgico.
- Origem, princípio activo, métodos de administração e toxicidade dos principais fármacos utilizados no tratamento das doenças cirúrgicas do seu âmbito de acção.
- Organização, gestão, planificação e controlo de um serviço de cirurgia.
- Todo o equipamento e material existente num serviço de cirurgia, particularmente numa sala de operações, incluindo ferros cirúrgicos, fios de sutura e outros.
- Normas deontológicas e éticas que norteiam o exercício da profissão de saúde em geral e o trabalho do técnico de cirurgia em particular.
- Regras de civismo e cortesia no relacionamento com os doentes.
- Regras de Administração e Gestão dos Hospitais
- Princípios e métodos pedagógicos
- Metodologia de Investigação Científica
O que o Técnico de Cirurgia deve saber fazer
- Uma história clínica completa do doente, com avaliação, registo e interpretação dos sinais e sintomas e exame físico de forma a chegar a um diagnóstico, propor uma terapêutica e estabelecer o prognóstico.
- Execução das técnicas cirúrgicas de diagnóstico e tratamento de doenças com indicação cirúrgica.
- Diagnóstico e tratamento das urgências obstétricas e ginecológicas
- Tratamento de todas as fracturas fechadas e as expostas que não necessitam de osteossíntese.
- Avaliação dum politraumatizado e prestação dos cuidados de urgência imediatos – suporte básico e avançado de vida.
- Prestação dos cuidados pré e post-operatórios.
- Controlo da esterilização e da assépsia.
- Elaboração dum relatório anual das actividades desenvolvidas.
- Trabalho de pesquisa individual ou em grupos com vista a uma melhor compreensão dos problemas.
- Anestesias locais e loco-regionais.
- Colheitas de sangue e transfusões sanguíneas.
- Saber investigar e fazer um trabalho de investigação
- Saber ensinar
- Um profissional que desenvolve relações recíprocas com os seus colegas de trabalho, baseadas no respeito pelo trabalho de cada um.
- Um profissional que desenvolve relações mútuas com unidades sanitárias, tanto do escalão superior como inferior, baseadas nas normas emanadas pelo Serviço Nacional de Saúde.
- Um profissional que atende os doentes através da aplicação dos seus conhecimentos científicos e respeitando os princípios deontológicos da profissão.
- Um profissional que deve ter a preocupação pela auto-formação e pela formação contínua e melhoria das condições oferecidas pelo serviço.
- Um administrador e gestor dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição
PERFIL
PERFIL PROFISSIONAL
Funções
Assistenciais
- Diagnosticar e tratar a patologia cirúrgica de nível primário e secundário (centros de saúde e hospitais rurais) assistindo os doentes no internamento, consultas externas e serviços de urgências.
- Identificar as situações cirúrgicas que ultrapassam o seu nível de competência e prestar- lhes os primeiros cuidados, criando as condições de transferência dos doentes para outros níveis superiores de atenção de saúde.
- Dominar com perfeição as técnicas cirúrgicas
- Utilizar os meios de diagnóstico laboratorial ou por imagem, definidos para o seu nível de competência.
- Fazer exames médico-legais e autópsias e emitir relatório sempre que necessário.
- Participar na planificação, organização, execução e controlo das actividades cirúrgicas e outras acções de saúde no distrito.
- Organizar e dirigir um serviço de cirurgia, de obstetrícia/ginecologia, nomeadamente a sala de operações, o serviço de urgência, o internamento e as consultas externas.
- Saber dirigir um Hospital Rural e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros, afectos na sua área de acção.
- Zelar pelo património da Instituição
- Zelar pela observação rigorosa da legislação e normas definidas superiormente.
Ensino
- Promover actividades de formação e ensino para o pessoal de escalão inferior na sua área de acção.
- Ensinar ou enquadrar os alunos em estágio provenientes das Instituições de Formação.
- Promover a sua auto-formação.
- Realizar investigação científica na sua área.
ORGANIZACAO DO CURSO
O Curso de Técnicos de Cirurgia tem a duração de 5 anos lectivos, com a seguinte distribuição e carga horária:
DISTRIBUIÇÃO
O 1º e 2º ano, realizados num Hospital Central, serão preenchidos com aulas teóricas, segundo o plano temático adiante definido e aulas práticas com demonstrações das técnicas cirúrgicas e execução destas pelos próprios alunos apoiados e supervisados pelos professores e técnicos especializados.
O 3º ano é preenchido pelo estágio integrado que se realiza num Hospital Provincial, Geral ou Rural. Êste ano é sobretudo dedicado á prática no terreno e realização das intervenções cirúrgicas. Estão ainda previstas nêste 3º ano aulas teórico-práticas de revisão e aulas de Administração e Gestão de Unidades Sanitárias.
O 4º e 5º ano são preenchidos por temas mais abrangentes com objectivo do estudante aprofundar os seus conhecimentos científicos, melhorar a compreenção das situações clínicas, melhorar a capacidade de diagnóstico e terapêutica e obter maior capacidade de administração, docência e investigação.
CARGA HORÁRIA
O número total de horas de aulas teóricas, práticas e estagios é a seguinte:
Tipo de Aulas |
Horas |
% |
Teóricas |
1480 |
20% |
Práticas |
1201 |
16% |
Estágios |
4870 |
64% |
TOTAL |
7551 |
100 |
Mais Informacao do Curso de Cirurgia
CURSO DE LICENCIATURA EM ENFERMAGEM GERAL
INTRODUCAO
Director de Curso: Dr. Marcos José Canda
Coordenadora de Curso: Drª. Veronica Antonio
1. Introdução
Com este plano de curso pretende-se formar Enfermeiros (as) Licenciados e Bacharéis, capazes de intervir no Sistema Nacional de Saúde (SNS) para responder às necessidades e exigências da área de saúde do país.
Esta formação objectiva habilitar enfermeiros para actuarem de forma competente nos vários ramos da Enfermagem nas actividades de assistência hospitalar, saúde pública, ensino/investigação e em actvidades administrativas. No quadro da assistência hospitalar, pretende-se que estes profissionais adquiram habilidades no contexto preventivo diagnóstico, terapêutico e de reabilitação, tendo como fundo o processo de enfermagem. Outrossim, estes quadros estarão habilitados no diagnóstico e tratamentos da pataologia mais frequente em Moçambique.
Nos ramos de ensino e investigação os licenciados em enfermagem estarão habilitados com conhecimentos científicos adequados para o exercício das funções de docência e pesquisa, como forma de garantir a transmissão e produção do saber genuíno nas áreas de enfermagem e saúde. Por outro lado, os quadros graduados com o nível de licenciatura em Enfermagem terão habilidades básicas para a gestão de instituições e serviços de saúde.
O curso de licenciatura em enfermagem suporta uma carga de 5145 horas (267.4 créditos académicos), sendo 2920 teórico-práticas (193.5 créditos) e 2225 de estágios supervisados (73.9 créditos). A duração do curso é de quatro anos, sendo que a carga horária está distribuída em oito semestres académicos de 22 semanas cada, intercalados por períodos de descanso (férias semestrais e anuais).
As actividades académicas para este curso serão orientadas pelos princípios definidos pela Lei do Ensino Superior de Moçambique (Lei nº1/93, Revisão Julho de 2001, Ministério do Ensino Superior Ciência e Tecnologia), pela Política Nacional de Saúde do Ministério da aúde de Moçambique (MISAU) e também pelas metas e padrões definidos pela Organização Mundial de Saúde.
Os candidatos a este curso, deverão ser indivíduos pertencentes ou não ao Sistema Nacional de Saúde (SNS) com idade mínima de 17 anos e com nível académico de 12ª Classe “B” do Sistema Nacional de Educação (SNE) ou equivalente.
OBJECTIVOS DA FORMACAO
O Curso de Enfermagem tem por finalidade formar técnicos superiores de Enfermagem com capacidade para responder às necessidades das populações, nas áreas de enfermagem e saúde, nos contextos assistencial, administração/gestão, ensino e investigação, contribuindo para uma abordagem multi e interprofissional na resolução dos problemas das comunidades, tendo em vista resultados qualitativos e quantitativos.
- Específicos (próprios da especialidade)
No final do curso o estudante deverá ser capaz de:
-
Promover valores próprios da Enfermagem e saúde numa visão humanista da profissão, tendo em conta os utentes dos serviços e instituições de saúde.
-
Aplicar os conhecimentos adquiridos durante a formação na prestação de cuidados de Enfermagem de qualidade, baseados nos conhecimentos e critérios científicos.
-
Aplicar princípios científicos na assistência, administração, ensino e investigação em Enfermagem Pediátrica.
-
Identificar a função específica da Enfermagem no Sistema Nacional de Saúde e na sociedade, dando um contributo valioso para os valores sociais e humanos.
3. PERFIL
Perfil Profissional
Os profissionais formados com base neste curriculum poderão exercer as suas actividades de prestação de cuidados de Enfermagem nas Unidades Sanitárias de complexidade justificada de todos os níveis de saúde de todo o país (serviços de internamento em medicina, cirurgia, urgências, serviços ambulatórios e outros), a todos os níveis desde o primário, com particular realce para os níveis secundário, terciários e quaternário da assistência sanitária. Os licenciados em enfermagem poderão desempenhar as suas funções nas seguintes instituições e/ou órgãos sanitários:
- Orgãos de Direcção nos níveis Central, Provincial e Distrital;
- Hospitais Centrais;
-
Hospitais Provinciais;
-
Hospitais Gerais e Rurais;
-
Centros de Saúde especializados de acordo com a nomenclatura e classificação do Sistema Nacional de Saúde (vêr o Diploma 127/2000);
-
Outras Instituições estatais ou privadas nos termos da lei.
Funções Assistenciais
- Proporcionar assistência de enfermagem nas instituições de saúde, participando na prevenção, tratamento e recuperação da saúde individual, familiar e comunitária;
- Planear, executar e avaliar os cuidados de enfermagem ao utente com base no processo de enfermagem;
- Aplicar o processo de enfermagem diferenciado, avaliando a complexidade dos procedimentos a serem realizados a cada paciente;
- Participar em encontros multiprofissionais da equipe de saúde;
- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
f) Participar no programa de higiene e segurança no trabalho;
- Participar dos procedimentos relativos a vigilância epidemiológica e sanitária;
- Capacitar e analisar com o sujeito/objecto da assistência de enfermagem (indivíduo, grupo social, sociedade), as causas objectivas do seu processo saúde-doença;
- Lidar com o tratamento anti-retroviral.
Funções Administrativas:
- Gerir serviços de saúde e seus respectivos programas de assistência;
- Fazer revisão periódica das normas e rotinas do serviço de enfermagem;
- Prever, gerir e provêr recursos humanos, materiais e financeiros para instituições e programas de saúde.
- Coordenar, supervisar e controlar as actividades de programas, em consonância com as metas e normas estabelecidas;
- Proceder a distribuição e delegação de tarefas à equipe de enfermagem;
- Realizar a supervisão das actividades específicas de enfermagem;
- Revisar periodicamente as normas e rotinas do serviço de enfermagem;
- Fazer o dimensionamento do pessoal de enfermagem;
- Efectuar a previsão e provisão periódica do material e equipamento necessário às acções de enfermagem;
- Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem;
- Participar nas discussões de projectos de construção e reforma de unidades de saúde;
- Participar na prevenção e controle sistemático da inspecção hospitalar.
- Assessorar em assuntos de enfermagem e saúde às instituições de saúde e de ensino;
- Velar e responder pelo patrimônio na sua área de trabalho
Funções de Ensino:
- Promover actividades de formação e ensino para o pessoal de escalão inferior na sua área de acção.
- Elaborar e executar programas de formação e desenvolvimento do pessoal de enfermagem.
- Formar o pessoal de enfermagem em serviço e formação contínua nos diferentes níveis de ensino.
- Identificar as necessidades de saúde da população e basear o planeamento de ensino de acordo com essas necessidades;
- Aplicar as normas do MISAU e de educação do país na formação de quadros de ensino.
- Promover acções de auto-formação e desenvolvimento pessoal.
- Desenvolver, coordenar e avaliar o ensino teórico-prático e de estágio de enfermagem com base nas normas supracitadas.
- Definir o perfil e os objectivos do pessoal de enfermagem à formar.
Funções de Investigação:
- Desenvolver investigação científica em enfermagem na área assistencial, de gestão, pedagógica e de ensino e participar em investigação na área de enfermagem e saúde, respeitando as áreas prioritárias de investigação no país, província e região.
- Identificar as áreas de investigação prioritárias para o país ou região, no sentido de aprofundar o conhecimento de suas causas ou de buscar alternativas viáveis de solução;
- Divulgar os resultados da investigação ao SNS e aos profissionais de saúde, como forma de contribuir para o esclarecimento e melhoria das condições de saúde;
- Analisar com espírito crítico os dados do Sistema de Informação em Saúde e os indicadores de saúde em geral do país, província e região.
4. ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Duração e Carga Horária
Nº. |
Tipo de Aulas |
Horas |
% |
1 |
Teóricas & Práticas |
2920 |
56,75 |
2 |
Estágios |
2225 |
43,25 |
|
TOTAL |
5145 |
100 |
Mais Informacao do Curso
CURSO DE LICENCIATURA EM RADIOLOGIA
Director de Curso:
Coordenadora de Curso:
A Imagiologia é uma especialidade médica com características específicas por usar radiação ionizante e outras energias não ionizantes como por exemplo ultrasons e electromagnetismo. Inclui basicamente duas vertentes: uma diagnóstica, outra interventiva e terapêutica.
Engloba várias valências:
- Radiologia convencional
- Ecografia e eco-Doppler
- Mamografia
- Ressonância magnética
- Angiografia
- TEP
A expansão da Imagiologia e a introdução de novas tecnologias acopladas à informática faz sentir cada vez mais a importância de melhorar a qualidade dos protocolos e das imagens obtidas, o que impõe a formação a curto prazo de técnicos com nível de licenciatura em imagiologia, sendo esta a tendência mundial.
A inexistência, em Moçambique, de técnicos com nível superior, tem dificultado a franca expansão qualitativa da área.
Por um lado, pretende-se que estes técnicos com nível superior sejam capazes de conduzir um processo de mudanças na área e assimilação rápida das novas tecnologias acopladas à informática. Por outro lado, este facto irá reduzir a fuga dos técnicos existentes nos serviços de imagiologia para outras áreas fora da carreira técnica de radiologia.
- Perspectivas de desenvolvimento
A abertura do curso de licenciatura para técnicos de radiologia em 2010 constitui um grande desafio, pois permitirá o aumento quantitativo e qualitativo de recursos humanos.
Com a abertura da licenciatura nesta área técnica, podemos prever formar até 2013, cerca de 30 técnicos com nível superior e colocá-los numa primeira fase a nível de:
Hospitais onde existam a tomografia computorizada e ressonância magnética
Formar técnicos superiores de radiologia com competências técnico-científicas e éticas para melhorar de forma qualitativa e quantitativa a prestação de serviços nesta área.
Executar funções e actividades previstas para o técnico superior de radiologia nas valências de radiologia convencional, mamografia, tomografia computorizada, ressonância magnética e gestão técnica.
- O que o estudante deve saber:
- Os princípios fundamentais da política nacional de saúde
- Os princípios de trabalho em equipa
- Noções de ética e deontologia profissional
- Noções sobre radiologia e evolução dos raios X
- Compreender os princípios e processos físicos associados às principais técnicas de imagem, diagnóstico e terapia no âmbito da biofísica nomeadamente: radiologia convencional, mamografia, tomografia computorizada, ressonância magnética, ecografia, SPECT, PET, electrocardiografia, electroencefalografia, electromiografia e radioterapia
- Identificar e compreender a fisiologia das células, tecidos, órgãos e sistemas do corpo humano
- Conhecer alguns causais da doença, bem como alguns mecanismos intervenientes
- Conhecer a estrutura e funções das diferentes moléculas biológicas. Ex: proteínas, carbohidratos, lípidos e ácidos nucleicos, assim como o respectivo metabolismo celular
- Conhecer a farmacocinética e farmacodinâmica que permitam compreender o ciclo do medicamento no organismo e seu mecanismo de acção
- Compreender os principais mecanismos que conduzem a emissão da radiação electromagnética utilizada em radiologia
- Conhecer os vários elementos que caracterizam um computador ao nível de Hardware e os programas do Office (Power Point, Internet Explorer, sistema de gestão de base de dados, Excel e Word)
- Conhecimentos da língua inglesa de modo a permitir aos futuros técnicos superiores de radiologia a expressarem-se em congressos, seminários, com outros profissionais, pacientes de várias nacionalidades e consultar em inglês livros, revistas e conteúdos na Internet
- Entender a repercussão na unidade psicossomática dos grandes síndromes e o seu valor relacional, consoante a etapa da vida a que o indivíduo se situa
O técnico superior de radiologia, com base neste curriculum, poderá exercer as suas actividades:
- Em todas unidades sanitárias públicas com serviço de radiologia
- Clínicas privadas
- Instituições de formação
- Programa Nacional de Radiologia, no Ministério da Saúde
Fazem parte das competências do técnico superior de radiologia:
- Efectuar todos exames de radiologia convencional simples
- Efectuar e apoiar todos exames contrastados de radiologia convencional sob orientação do médico radiologista
- Administrar contraste endovenoso e tratar reacções adversas ao contraste sob orientação médica
- Manusear os aparelhos de tomografia computorizada e de ressonância magnética
- Monitorar as câmaras clara e escura
- Aplicar os princípios de gestão, biossegurança e protecção radiológica
- Propôr inovações para melhorar os objectivos e tarefas da instituição
- Promover e manter a formação contínua como forma de contribuir para o acréscimo do saber dos estudantes de radiologia e outras áreas afins
- Gerir os recursos humanos da radiologia de acordo com o grau hierárquico do serviço
- Gerir stock de contraste e outros consumíveis
Formular, planificar e executar projectos de investigação na área de radiologia e avaliar estudos publicados nesta área
O curso de técnicos superiores da radiologia é destinado aos titulares da 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente que queiram seguir uma formação técnico-profissional superior com nível de licenciatura.
Por um lado, este curso pretende formar técnicos superiores dotados de competências para responder adequadamente as seguintes áreas:
- Radiologia convencional
- Tomografia computorizada
- Ressonância magnética
- Investigação
Estes profissionais terão também noções de ecografia, PET e angiografia.
Este curso de Técnicos Superiores de radiologia atribui o grau de licenciado a todos aqueles que concluam, com aproveitamento, todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo do curso.
Duração e carga horária do curso
O curso terá a duração de 4 anos (8 semestres) e será constituído por disciplinas e estágios na área de Imagiologia.
A carga total é de 2 800 horas, das quais 910 são destinadas a actividades teóricas, 760 teóricas-práticas, 345 de prática laboratorial, 25 de OT e 760 de estágios parciais e integrados.
Distribuição da carga horária por tipo de actividades:
Actividades curriculares |
Nº horas |
Aula teórica |
910 |
Aula teórico-prática |
760 |
Estágios |
760 |
Prática laboratorial |
345 |
OT |
25 |
Total |
2800 |
Mais Informacao do Curso
Pag
2
| Pag
3
Voltar ao Menu Principal